DECRETO Nº 46.126, DE 27 DE MAIO DE 1959.
Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Colônia Agrícola do Distrito Federal, para idêntica tabela da Penitenciária Professor Lemos de Brito, ambas do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante, Romagueira Pereira do Nascimento, uma função de Guarda, referência 19, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Colônia Agrícola do Distrito Federal para idêntica tabela da Penitenciária Professor Lemos de Brito, ambas do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Cyrillo Junior