DECRETO Nº 46.113, DE 21 DE MAIO DE 1959.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Recreio, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o Estado de Minas Gerais quer fazer à União Federal, do terreno com a área de 1.046,25m2(um mil e quarenta e seis metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), situados na Rua Botafogo s-n na cidade de Recreio, naquele Estado, tudo de acôrdo com as plantas e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 234.437, de 1956.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção de prédio para instalação da Agência Postal-Telegráfica local.

Rio de Janeiro, em 21 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Lucas Lopes

Lúcio Meira