DECRETO Nº 46.110, DE 21 DE MAIO DE 1959.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situada no Município de Dom Joaquim, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. ns. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar, mediante retificação e ratificação da respectiva escritura, a doação que o Município de Dom Joaquim, no Estado de Minas Gerais, fêz à União Federal, do terreno com a área de 300m2 (trezentos metros quadrados), situado na Rua Rui Barbosa, naquela cidade, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 25.683, de 1959.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção de um prédio para a Agência Postal-Telegráfica local.

Rio de Janeiro, 21 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Lucas Lopes

Lúcio Meira