Decreto nº 46.081, De 19 de maio de 1959.
Autoriza a cidadã brasileira Teresa Rodrigues Larreta de Corrêa, a pesquisar argila, no município de Magé, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29de Janeiro de 1940 (Código de Minas Gerais),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Teresa Rodriguez Larreta de Corrêa, a pesquisar argila em terrenos de sua propriedade, no distrito de Guia de Pacobaíba, município de Magé, Estado do Rio de Janeiro, numa área de trezentos e setenta e oito hectares e cinqüenta ares (378.50ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na extremidade sudeste (SE) da ponte da Estrada de Ferro Porto Mauá sobre o rio Inhomirim e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos mil quinhentos e setenta metros (1.570m), seis graus sudoeste (6ºSW); novecentos e vinte e cinco metros (925m) cinqüenta e sete graus sudeste (57ºSE); mil novecentos e setenta e cinco metros (1.975m), sessenta graus e trinta minutos nordeste (60º30’NE) mil quatrocentos e vinte e cinco metro (1.425m), dezoito graus noroeste (18º NW) mil seiscentos e oitenta e cinco metros (1.685m), oitenta e seis graus noroeste (86ºNW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita as estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951 uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será um via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil setecentos e noventa cruzeiros (Cr$3.790.00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 19 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti