Decreto nº 46.077, de 19 de maio de 1959.

Autoriza a Emprêsa de Luz e Fôrça de Florianópolis S.A. (ELFA) a ampliar suas instalações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 2.059, de 5 de março de 1940,

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.534, de 16 de setembro de 1958, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Emprêsa de Luz e Fôrça de Florianópolis S.A (ELFA) a ampliar suas instalações mediante a construção de várias linhas de transmissão entre a cidade de Florianópolis e as de São José, Palhoça e Santo Amaro, assim com entre a subestação de Capoeiras e a Geral, e entre esta última e os sistemas primários de distribuição, tôdas no Estado de Santa Catarina.

§ 1º As características técnicas destas linhas serão fixadas oportunamente pelo Ministro da Agricultura, por ocasião da aprovação dos projetos.

§ 2º As linhas de transmissão neste Decreto autorizadas, destinam-se a melhorar o serviço de energia na zona da concessionária, ampliado com a montagem de uma usina térmica de 3.150 kVA.

Art. 2º Caducará a presente autorização independente de ato declaratório, se a interessada não cumprir as seguintes condições:

I - Apresentar à Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de noventa (90) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos das obras de ampliação;

II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

Art. 3º A interessada fica sujeita às normas do Decreto número 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que regulamenta os serviços de energia elétrica.

Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti