DECRETO Nº 46.040, de 18 DE MAIO DE 1959.

Renova o decreto de pesquisa nº 40.287 de 5 novembro de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do Art. 1º do Decreto-lei nº 9.605 de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Onofre Raça, pelo Decreto nº quarenta mil duzentos e oitenta e sete (40.287), de cinco (5) de novembro de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956), para pesquisar calcário e mármore no município de Jacupiranga, Estado de São Paulo.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e sessenta cruzeiros (Cr$360,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti