DECRETO Nº 46.020, DE 18 DE MAIO DE 1959.

Autoriza Mineração Lobato Ltda. a pesquisar areias ilmeníticas no município de Barreirinhas, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada Mineração Lobato Ltda. a pesquisar areias ilmeníticas, em terrenos devolutos, de marinha e de propriedade de diversos, distrito e município de Barreirinhas, Estado do Maranhão, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um quadrilátero irregular que tem um vértice a nove mil e novecentos metros (9.900m), no rumo verdadeiro de sessenta graus vinte minutos sudeste (60º20’SE) do Farol das Preguiças e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil e dez metros (1.010m), quarenta e sete graus cinqüenta e oito minutos nordeste (47º53’NE); cinco mil metros (5.000m), trinta e nove graus trinta e cinco minutos noroeste (30º35’NW); mil quatrocentos e oitenta e sete metros e cinqüenta centímetros (1.487,50m), nove graus cinqüenta e cinco minutos sudoeste (9º55’SW); quatro mil e oitenta e cinco metros (4.085m), quarenta e um grau dezoito minutos sudeste (41º18’SE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti