DECRETO Nº 45.982, DE 12 DE MAIO DE 1959.
Aprova o Regimento da Divisão de Orçamento e Organização do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento da Divisão de Orçamento e Organização, do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, que com êste baixa, assinado pelo Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Fernando Nóbrega
REGIMENTO DA DIVISÃO DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 45.982, DE 12 DE MAIO DE 1959.
CAPÍTULO I
Da Finalidade
Art. 1º A Divisão de Orçamento e Organização (PO), diretamente subordinada à Presidência do IPASE, tem as seguintes finalidades:
I - elaborar a proposta orçamentária e acompanhar a execução do orçamento econômico-financeiro do IPASE;
II - rever e avaliar periodicamente as condições de funcionamento das unidades administrativas;
III - estudar e propor normas e métodos de organização racional do trabalho.
CAPÍTULO II
Da Organização
Art. 2º A PO estrutura-se da seguinte forma:
Turma de Administração ....................................................................................................... | POA |
Serviço de Orçamento ........................................................................................................... | POO |
Serviço de Organização e Métodos ...................................................................................... | POM |
Art. 3º O POO compreende:
Seção de Elaboração ............................................................................................................ | POE |
Seção de Execução .............................................................................................................. | POX |
Art. 4º A POE compreende:
Turma de Receita .................................................................................................................. | POR |
Turma de Despesa ................................................................................................................ | POD |
Art. 5º A POX compreende:
Turma de Registros ............................................................................................................... | POG |
Turma de Análises ................................................................................................................. | PON |
Art. 6º O POM compreende:
Seção de Planejamento e Orientação ................................................................................... | POP |
Seção de Levantamento e Análise ........................................................................................ | POL |
Art. 7º Junto à Chefia da Divisão funcionarão dois Assistentes: um para os assuntos de orçamento e outro para os de organizações e métodos.
CAPÍTULO III
Da Competência dos Órgãos
Art. 8º À Divisão de Orçamento e Organização (PO) compete:
I - realizar estudos e promover os necessários levantamentos, que colimem a proposta orçamentária;
II - estimar as receitas e fixar as despesas da Instituição, para efeito de inclusão na proposta orçamentária;
III - encaminhar à Presidência, até o dia 30 de setembro de cada ano, a proposta orçamentária para o exercício seguinte;
IV - acompanhar a execução orçamentária;
V - estudar e aperfeiçoar as técnicas de elaboração e execução orçamentárias;
VI - realizar estudos e propor métodos de trabalho que visem à maior eficiência na execução das tarefas;
VII - prestar assistência aos órgãos do IPASE, no que se refere às técnicas de organização e métodos de trabalho tendo em vista a máxima simplificação burocrática;
VIII - submeter à consideração da Presidência o resultado dos estudos realizados e propor, inclusive, as providências cabíveis.
Art. 9º À Turma de Administração (POA) compete:
I - receber, protocolar e distribuir o expediente dirigido à Divisão;
II - preparar despachos, correspondência e o expediente da Chefia da Divisão;
III - prestar informações sôbre a movimentação de processos entrados na Divisão.
Art. 10. Ao Serviço de Orçamento (POO) compete:
I - promover a coleta dos elementos indispensáveis às estimativas das receitas;
II - providenciar junto aos órgãos competentes a coleta das previsões das despesas e das de aplicação de capitais;
III - reajustar as previsões a que se refere o título anterior, de acôrdo com a capacidade econômico-financeira da Instutuição e os limites legais;
IV - condicionar as diversas despesas às disponibilidades de recursos previstos para o exercício econômico-financeiro;
V - elaborar o programa anual de trabalho, pelo qual se possa predeterminar os novos encargos e os que serão mantidos;
VI - apresentar, à Chefia da Divisão, até 31 de agôsto de cada exercício, a proposta orçamentária para o exercício seguinte, devidamente justificada;
VII - fornecer elementos para o Relatório da Divisão.
Art. 11. À Seção de Elaboração (POE) compete;
I - preparar a proposta orçamentária, até o dia 31 de julho, para o exercício seguinte;
II - conferir a classificação dos elementos coligidos, os coeficientes estabelecidos e os critérios das estimativas;
III - rever as estimativas das diferentes rúbricas da Receita;
IV - examinar a situação econômico-financeira do exercício futuro, em face das contingências previsíveis;
V - estudar a probabillidade de variações de preços e de encargos em geral com vistas à elaboração do programa anual de trabalho, a que se refere o item V do art. 10;
VI - comparar as dotações propostas com as despesas realizadas nos últimos exercícios.
Art. 12. A Turma de Receita (POR), subordinada à Seção de Elaboração, compete:
I - coordenar os elementos destinados às estimativas das diferentes rúbricas da Receita;
II - classificar, nos itens próprios, os elementos coligidos;
III - investigar os fatôres que influíram no comportamento de cada espécie de receita na sucessão dos exercícios;
IV - calcular os coeficiêntes de variação nos últimos exercícios;
V - fixar os critérios de estimativas, com base na observação daquelas investigações e variações;
VI - elaborar o demonstrativo da Receita.
Art. 13. A Turma de Despesa (POD), subordinada à Seção de Elaboração, compete:
I - efetuar o levantamento dos compromissos a serem incluídos na proposta orçamentária;
II - coordenar os elementos referentes às aplicações de capitais;
III -observar as limitações legais das despesas e de aplicação de capitais, na elaboração da proposta orçamentária;
IV - elaborar o demonstrativo da Despesa e o de Aplicação de Capitais.
Art. 14. À Seção de Educação (POX) compete:
I - controlar o empenho das despesas;
II - acompanhar a execução orçamentária;
III - orientar os diversos órgãos do IPASE no que respeita à execução do orçamento.
Art. 15. À Turma de Registros (POG), subordinada à Seção de Execução, compete:
I - registrar as dotações orçamentárias;
II - registrar sistemática e concomitantemente, com base nos documentos próprios, as sínteses das receitas e das despesas;
III - elaborar mensalmente o demonstrativo das receitas e das despesas.
Art. 16. À Turma de Análises (PON), subordinada à Seção de Execução, compete:
I - analisar o comportamento das diversas rubricas do orçamento, no decorrer do exercício;
II - pesquisar as causas das variações da Receita e da Despesa da Instituição, para efeito das análises aconselháveis;
III - informar em tempo hábil, aos órgãos interessados, para as providências cabíveis, a previsão da insuficiência das dotações fixadas para atender aos encargos do exercício.
Art. 17. Ao Serviço de Organização e Método (POM) compete:
I - realizar estudos que visem à racionamento da estrutura e dos métodos de trabalho da Instituição;
II - promover os levantamentos e pesquisas que se fizerem necessárias e analisar seus resultados em face das técnicas modernas de Administração;
III - opinar sôbre os projetos de instituições e de Ordens de Serviço elaborados pelos diversos órgãos do IPASE, no que respeita à organização e à execução dos serviços;
IV - promover, periòdicamente, ouvidos os órgãos interessados, a revisão e a consolidação dos atos de regulamentação dos serviços;
V - orientar os diversos órgãos do IPASE sôbre a implantação de novas rotinas e de novos métodos de trabalho;
VI - fornecer elementos para o Relatório da Divisão.
Art. 18. À Seção de Planejamento e Orientação (POP) compete:
I - elaborar planos e roteiros, com fases necessárias ao trabalho de levantamento e de análises;
II - minutar, quando couber, com base e Ordens de Serviços;
III - orientar os órgãos interessados quanto à implantação de novos processos de trabalho;
IV - orientar a elaboração dos anuais de serviço de interêsse dos diversos órgãos do IPASE;
V - elaborar e manter atualizados manuais de organização do IPASE;
VI - realizar estudos que visem à melhor utilização do pessoal, do material, do equipamento e da área do IPASE.
Art. 19. À Seção de Levantamentos e Análises (POL) compete:
I - realizar levantamentos de acôrdo com os roteiros prèviamente estabelecidos pelo Serviço;
II - analisar e relatar os resultados colhidos nos levantamentos efetuados;
III - elaborar relatório dos dados coligidos e sugerir as medidas que visem à simplificação do trabalho.
CAPÍTULO IV
Das atribuições dos Chefes, Assistentes, Encarregados e Servidores
Art. 20. Ao Chefe da Divisão cabe:
I - dirigir e supervisionar os trabalhos da Divisão;
II - expedir Ordens Internas para a perfeita execução dos serviços;
III - distribuir o pessoal pelos diversos órgãos da Divisão;
IV - propor a realização do serviços extraordinários;
V - propor o funcionamento, conforme as necessidades dos serviços, de turnos de trabalho com horário especial;
VI - atribuir nota de merecimento aos servidores que lhe forem imediatamente subordinados;
VII - elaborar, até 20 de dezembro de cada ano, a escala de férias do pessoal da Divisão para o exercício seguinte;
VIII - resolver os assuntos relativos às atividades da Divisão, opinar sôbre os que dependem de decisão superior e propor, à autoridade competente, providências necessárias ao andamento dos trabalhos, quando não forem de sua alçada;
IX - propor a adjudicação de serviços técnicos a especialistas estranhos aos quadros de pessoal do IPASE, quando neste não puderem ser recrutados, ou quando o exigir o volume ou a complexidade dos trabalhos;
X - orientar os diversos órgãos do IPASE, em assunto de sua competência;
XI - realizar, periòdicamente, reuniões de Chefes subordinados à Divisão, para melhor coordenação dos trabalhos;
XII - presidir a elaboração da proposta orçamentária;
XIII - cumprir e fazer cumprir as deliberações superiores e as disposições dêste Regimento;
XIV - apresentar, anualmente, à Presidência, relatório dos trabalhos realizados pela Divisão.
Art. 21. Aos Assistentes cabe:
I - assessorar a Chefia da Divisão, em relação às atividades de cada um dos Serviços;
II - coordenar os elementos para o Relatório da Divisão.
Art. 22. Aos Chefes de Serviço e da Seção cabe:
I - distribuir, pelos diversos setores, o trabalho a executar;
II - orientar e controlar a execução dos trabalhos que lhe estão afetos;
II - propor medidas no sentido de melhorar os métodos de trabalho;
IV - elaborar e manter atualizados os manuais de serviço do respetivo órgão;
V - informar e opinar em processos relacionados com as atividades do Serviço ou da Seção;
VI - requisitar e distribuir material de expediente;
VII - assinar ou visar o expediente de competência do órgão;
VIII - atribuir nota de merecimento aos servidores que lhes estão subordinados;
IX - zelar pela harmonia do grupo de servidores que dirige;
X - elaborar, até 15 de dezembro de cada ano, a escala de férias do pessoal, para o exército seguinte;
XI - cumprir e fazer cumprir as deliberações superiores e as disposições dêste Regulamento.
Art. 23. Aos Encarregados cabe:
I - dirigir as respectivas Turmas de acôrdo com as atribuições e as normas estabelecidas;
II - distribuir, aos subordinados, os trabalhos a executar;
III - propor à Chefia de Seção as providências que se fizerem necessárias à boa marcha do serviço;
IV - requisitar ao Chefe imediato o material de expediente necessário ao serviço.
Art. 24. Aos servidores cabe executar as tarefas que lhes forem atribuídas pelo Chefe imediato.
Capítulo V
Das Substituições
Art. 25. Serão substituídos, automaticamente, em suas faltas e impedimentos eventuais, até 30 dias, mediante indicação do Chefe da PO e designação do Presidente:
I - o Chefe da PO por um dos Chefes de Serviço;
II - os Chefes de Serviço, por Chefe de Seção subordinada;
III - os Assistentes, por servidor de qualquer dos órgãos da Divisão;
IV - os Chefes de Seção, preferentemente, por Encarregados de Turma subordinada, ou por titular de órgão equivalente, na hierarquia organizacional da Divisão;
V - os Encarregados de Turma, preferentemente, por servidor imediatamente subordinado.
Capítulo VI
Das Disposições Gerais
Art. 26. O cargo de Chefe da PO é considerado de confiança do Presidente do IPASE e será provido em comissão por meio de portaria.
Art. 27. Aos Assistentes, Chefias de Serviço e de Seção e Encarregados de Turma corresponderão funções gratificadas no Quadro de Pessoal da 1ª Seção do Orçamento.
Capítulo VII
Das Disposições Transitórias
Art. 28. A Divisão de Orçamento e Organização (PO) entrará em funcionamento efetivo, para a plena execução dos encargos fixados neste Regimento, 60 (sessenta) dias após a data de sua instalação.