DECRETO Nº 45.970, DE 8 DE MAIO DE 1959.

Cria, em caráter transitório, junto à Presidência da República, as funções que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam criadas, em caráter transitório, junto à Presidência da República, as seguintes funções:

1 Administrador-Geral dos Palácios Presidenciais em Brasília;

1 Mordomo e 1 Contador, subordinados ao Administrador-Geral.

Parágrafo único. O Administrador-Geral de que trata êste artigo fica subordinado ao Intendente dos Palácios Presidenciais.

Art. 2º O preenchimento dessas funções será feito mediante ato do Chefe do Gabinete Civil, que arbitrará a gratificação prevista na forma do art. 65 do Regimento dos Órgãos da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 23.822, de 10 de outubro de 1947.

Art. 3º O Intendente dos Palácios Presidenciais fará, ao Administrador, os suprimentos que julgar necessários à complementação da Instalação e manutenção dos Palácios Presidenciais em Brasília e expedirá instruções sôbre a aplicação dêsses recursos.

Art. 4º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Cyrillo Júnior