Decreto nº 45.934, de 29 de abril de 1959.

Autoriza o cidadão brasileiro Coriolano Martins dos Santos a pesquisar minério de manganês no município de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Coriolano Martins dos Santos a pesquisar minério de manganês, em terrenos devolutos no lugar denominado Ventador, distrito e município de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia, numa área de cem hectares (100ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a mil e quatrocentos metros (1.400m) no rumo magnético de trinta graus trinta minutos nordeste (30º30’NE), do entroncamento da Grota da Varzinha com a estrada de rodagem para Sêca do Café e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil metros (2.000m), trinta e dois minutos nordeste (32’NE); quinhentos metros (500m), oitenta nove graus trinta e dois minutos noroeste (89º32’NW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de um mil cruzeiros (Cr$1.000,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti