DECRETO Nº 45.929, DE 29 DE Abril de 1959.
Autoriza o cidadão brasileiro Renato Viana Perdigão pesquisar areias ilmeníticas no município de Tutóia, Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87,nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Renato Viana Perdigão a pesquisar areias ilmeníticas, em terrenos de marinha e de diversos no lugar denominado Ilha do Tatu, distritos de Paulino Neves e Tutóia, Município de Tutóia, Estado do Maranhão, numa área de quinhentos hectares (500ha) delimitado por um polígono irregular que tem um vértice a nove mil trezentos e sessenta e cinco metros (9.365m), no rumo verdadeiro de oitenta e quatro graus e vinte e nove minutos nordeste (84º29’NE) da Foz do Igarapé São José e os lados a partir dêste vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil setecentos e sessenta metros (1.760m), sessenta e sete graus e vinte e três minutos noroeste (67º23’NW); dois mil setecentos e oitenta e sete metros e cinqüenta centímetros (2.787,50m), dezessete graus e oito minutos noroeste (17º08’NW) setecentos metros (700m), oitenta e cinco graus e quarenta e dois minutos nordeste (85º2’NW); três mil seiscentos e oitenta e cinco metros (3.685m), quarenta e dois graus e trinta minutos sudeste (42º30’SE); mil metros (1.000m); quarenta e sete graus e cinquenta e cinco minutos sudoeste (47º55’SW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de Dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substancias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substancias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00 ) e será valido por dois (2) anos a partir da data da transcrição no Livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti