DECRETO Nº 45.917, DE 29 DE abril DE 1959.
Autoriza o cidadão brasileiro Tulio Guimarães da Gama a pesquisar minério de manganês do município de Itabirito, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Tulio Guimarães da Gama a pesquisar minério de manganês em terrenos em condomínio no local denominado Tanque Sêco, Distrito e Município de Itabirito, Estado de Minas Gerais, em duas áreas distintas, perfazendo o total de quarenta e cinco hectares e vinte e três ares (45,23ha) e que assim se definem: primeira (1a ), com dezesseis hectares e setenta e sete ares (16,77ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a oitocentos sessenta e um metros (861m) no rumo verdadeiro cinqüenta e dois graus quarenta e sete minutos sudeste (52º47’SE) da confluência dos córregos Paredão e João Dias e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatrocentos quarenta e um metros (441m), setenta graus vinte oito minutos sudeste (70º28’SE); trezentos setenta e nove metros (379m), dezenove graus sudoeste (19ºSW); quatrocentos quarenta e quatro metros (444m), setenta graus quinze minutos noroeste (70º15’NW); trezentos setenta e nove metros (379m), dezenove graus vinte e oito minutos nordeste (19º28’NE); a segunda (2a ) área, com vinte e oito hectares quarenta e seis ares (28,46ha) e delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a oitenta e seis metros (86m) no rumo verdadeiro leste (E), da confluência dos córregos Paredão e João Dias e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiro: setecentos cinqüenta e oito metros (758m), oitenta graus trinta e cinco minutos sudeste (80º35’SE); duzentos cinqüenta e seis metros (256m), nove graus sudoeste (9ºSW). quinhentos e setenta e dois metros (572m), setenta e oito graus sudoeste (78ºSW); duzentos quarenta e sete metros (247m), cinqüenta e três graus noroeste (53ºNW); trezentos sessenta e seis metros (366m), nove graus e trinta minutos nordeste (9º30’NE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1931, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêsse Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e sessenta cruzeiros (Cr$460,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti