DECRETO Nº 45.871, DE 25 DE ABRIL DE 1959.

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$12.000.000,00 para atender as despesas com a realização do V Congresso Nacional de Municípios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.532, de 21 de janeiro de 1959, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), para atender às despesas com a realização do V Congresso Nacional de Municípios, em Recife Pernambuco.

Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será entregue à Associação Brasileira de Municípios e terá a aplicação discriminada na Lei nº 3.532, de 21 de janeiro de 1959.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clóvis Salgado

Lucas Lopes