DECRETO Nº 45.824, DE 16 DE ABRIL DE 1959.

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$12.000.000,00, para o fim que específica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 3.481, de 5 de dezembro de 1958, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade,

Decreta:

Art. 1º É aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), como auxílio à Confederação Brasileira de Desportos.

Art. 2º O auxílio de que trata o artigo precedente será entregue à Confederação Brasileira de Desportos e destina-se ao atendimento de despesas com os campeonatos nacionais e participação do Brasil em competições internacionais autorizadas pelo Conselho Nacional de Desportos, já realizadas e a realizar-se.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Clovis Salgado

Lucas Lopes