DECRETO Nº 45.751, DE 7 DE ABRIL DE 1959.
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco de Assis Santos a pesquisar areias ilmeníticas e associado no município de Barreirinhas, Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco de Assis Santos a pesquisar areias ilmeníticas e associados, em terrenos devolutos e de diversos no lugar denominado Preguiça, distrito e município de Barreirinhas, Estado do Maranhão, numa área de quinhentos hectares (500 ha) delimitado por um paralelogramo que tem um vértice a mil cento e quarenta e seis (1.146 m), no rumo verdadeiro sul (S), da bifurcação do rio Preguiça e os lados, divergentes dêste vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: setecentos e quatorze metros e vinte e oito centímetros (714,28 m), sul (S); sete mil metros (7.000 m), sessenta e um graus trinta minutos sudeste (61º 31’ SE ).
Art. 2º. O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de abril de 1959, 138º da Independência e 71º da Republica.
Juscelino Kubitschek
Mario Meneghetti.