DECRETO Nº 45.736, DE 6 DE ABRIL DE 1959.
Declara caduco o Decreto nº 29.757, de 12 de julho de 1951.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o que consta dos autos do processo DNPM - 5.352-49 do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.,
Decreta:
Artigo único. É declarada caduco o decreto número vinte e nove mil setecentos e cinqüenta e sete (29.757), de doze (12) de julho de mil novecentos cinqüenta e um (1951), que autorizou os cidadão brasileiros João Augusto Rodrigues, Alexandre Augusto Rodrigues e Melina Rodrigues de Carvalho a lavrar argila, dolomita e calcário no município de Cordeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 6 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubistchek
Mário Meneghetti