DECRETO Nº 45.712 , DE 06 DE abril DE 1959.

Autoriza o cidadão brasileiro Martin Francisco Braz Neto a pesquisar conchas calcárias, no município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Martins Francisco Braz Neto a pesquisar conchas calcárias em terrenos de domínio da União na Lagoa de Maricá, distrito de Maricá e Inoã, município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, numa área de duzentos e vinte e nove hectares (229 há), delimitada por um polígono mistilíneo, que tem um vértice na Foz do Córrego São Paulo, de onde parte um segmento retilíneo com o rumo verdadeiro de vinte e cinco graus sudeste (25º SE) do comprimento de três mil quatrocentos e quinze metros (3.415 m), para alcançar a margem sul (S) da Lagoa de Maricá. Dêsse ponto pela aludida margem da Lagoa e com a direção noroeste (NW) é atingido o ponto de partida, ficando assim fechado o polígono.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil duzentos e noventa cruzeiros (Cr$2.290,00) e será valido por dois anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti.