DECRETO Nº 45.699, DE 3 DE ABRIL DE 1959.
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Ferreira Castelo Branco a pesquisar areias ilmeníticas e associados no município de Barreirinhas, Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Ferreira Castelo Branco a pesquisar areias ilmeníticas e associados em terrenos devolutos e de diversos, no lugar denominado Mandacarú, distrito e município de Barreirinhas, Estado do Maranhão, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a setecentos e cinqüenta e seis metros (756m) no rumo verdadeiro sul (S) do farol de Mandacarú e os lados divergentes dêsse vértice, os comprimentos e rumos verdadeiro: setecentos e cinqüenta metros (750m), sul (S); seis mil seiscentos e sessenta e seis centímetros (6.666,66m), setenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (65º30’NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti