Decreto nº 45.675, de 31 de março de 1959.

Autoriza a cessão do terreno nacional interior que menciona, situado a montante da Estrada do Sumaré, nos altos da Serra da Carioca, no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 125 e 126 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cessão gratuita, à Sociedade Rádio Emissora Continental Ltda., do terreno nacional interior com a área de 2.660,00m2 (dois mil seiscentos e sessenta metros quadrados), situado a montante da Estrada do Sumaré, nos altos da Serra da Carioca, no Distrito Federal, tudo de acôrdo com a planta e demais elementos técnicos constantes do processo nº 167.547-58, do Ministério da Fazenda.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o art. Anterior à instalação de serviços de televisão, com finalidade cultural e educacional tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização, se ao imóvel fôr dada, no todo ou em parte, aplicação diversa da que lhe é destinada ou, ainda se, houver inadimplemento de cláusula do têrmo contratual que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Rio de Janeiro, 31 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Lucas Lopes

Lúcio Meira