DECRETO Nº 45.655-A, DE 25 DE MARÇO DE 1959.

Transfere, em aumento de despesa, função de Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Parque Central de Motomecanização, para idêntica tabela do Campo de Provas da Marambaia, ambas do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica transferido, com o respectivo ocupante, Ivo Alonso Nunes uma função de Mestre Especializado, referência 26, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Parque Central de Motomecanização, para idêntica Tabela do Campo de Provas da Marambaia, ambas do Ministério da Guerra.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott