DECRETO Nº 45.640, DE 25 DE março DE 1959.
Autoriza a cidadão brasileiro Ruy Nunes de Campos Rosa a pesquisar ouro no município de Maués, Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada o cidadão brasileiro Rui Nunes Campos Rosa a pesquisar ouro, em terrenos devolutos, numa área de oitenta e cinco hectares (85ha), no distrito e município de Maués, Estado do Amazonas, área essa compreendendo o trecho do rio Pacu, com oito mil e quinhentos metros (8.500m) de comprimento, por cem metros (100m) de largura, contado de mil e quinhentos metros (1.500m) para montante de barra do rio Pacu no rio Parauari.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vezes se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o artigo 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de oitocentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$850,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti