Decreto nº 45.634, de 25 de março de 1959.
Autoriza o cidadão brasileiro Abelar Marques da Costa a pesquisar mica no município de Galiléia, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-Lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Abelar Marques da Costa a pesquisar mica, em terrenos devolutos no lugar denominado Córrego Boa União, distrito de Divino de Laranjeiras, município de Galiléia, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e sete hectares e desesseis ares (27,16ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e noventa e dois metros (192m) no rumo magnético de quarenta e quatro graus sudeste (44ºSE) do meio da fachada sudeste (SE) da residência do requerente e os lados, a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e trinta e cinco metros (235m), quarenta e oito graus sudeste (48ºSE); quinhentos e três metros (503m), quarenta e dois graus nordeste (42ºNE); setecentos e setenta e sete metros (777m),sessenta e oito graus noroeste (68ºNW); duzentos e quarenta e três metros (243m), quarenta e dois metros e cinqüenta centímetros (502,50m), quarenta e oito graus sudeste (48ºSE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de março de 1959, 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti