DECRETO Nº 45.627, DE 24 DE MARÇO DE 1959.

Autoriza estrangeira a adquirir fração ideal de domínio útil do terreno de acrescidos de marinha que menciona, no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único. Fica Marthe Germaine Ward Herlyck, de nacionalidade francesa, autorizada a adquirir a fração ideal de 0,0068 (sessenta e oito décimos milésimos) do domínio útil do terreno de acrescidos de marinha situado na Rua México nº 11, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 90.991, de 1958.

Rio de Janeiro, 24 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Lucas Lopes