DECRETO Nº 45.589, DE 20 DE MARÇO DE 1959.

Torna insubsistente o Decreto número 45.583, de 18 de março de 1959, que considera de interêsse militar as funções exercidas na Campanha Nacional de Merenda Escolar do Ministério da Educação e Cultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica insubsistente o Decreto nº 45.583, de 18 de março de 1959, que considera de interêsse militar as funções exercidas na Campanha Nacional de Merenda Escolar do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Jorge do Paço Mattoso Maia

Henrique Lott

Franscisco de Melo

Clóvis Salgado