Decreto nº 45.566, de 13 de março de 1959.

Oficializa medalha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Fica oficializada, sem ônus para os cofres públicos, a medalha cultural “Cândido Mariano da Silva Rondon”, instituída pela Sociedade Geográfica Brasileira.

Rio de Janeiro, em 13 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Clovis Salgado