DECRETO Nº 45.552, DE 5 DE MARÇO DE 1959.

Autoriza a cidadã brasileira Altair Paixão Carneiro a pesquisar vermiculite, no município de Ubá, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Altair Paixão Carneiro a pesquisar vermiculite, em terrenos de propriedade de Maria Conceição Carneiro Andrade e outros no lugar denominado Olaria, distrito e município de Ubá, Estado de Minas Gerais, numa área de quatro hectares doze ares e cinqüenta centiares (4,1250ha), delimitada por um trapézio retângulo que tem um vértice a duzentos e oito metros (208m), no rumo magnético de sessenta e nove graus trinta minutos noroeste (69º30’ NW); do apoio sudoeste (SW) da ponte, sôbre o córrego do Lavapés, na estrada que une Ubá a Miragaia e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e um metros (301m), sessenta e cinco graus noroeste (65º NW); cento e cinqüenta metros (150m), dezenove graus sudeste (19ºSW); trezentos metros (300m), setenta e um graus sudoeste (71º SE); cento e vinte e cinco metros (125m), dezenove graus nordeste (19º NE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias, discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisa.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 5 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti