DECRETO Nº 45.509, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1959.
Concede à Sociedade Pousada & Cia. Ltda, autorização para continuar a funcionar com a denominação de “Navegação e Comércio São Paulo Rio Grande Limitada”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
Decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade por cotas de responsabilidade limitada Pousada & Cia. Ltda., com sede em Santos, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelos decretos ns. 16.785, de 11 de outubro de 1944; 20.262, de 20 de dezembro de 1945; 22.357, de 27 de dezembro de 1946; 23.926, de 4 de dezembro de 1950; 30.952, de 6 de junho de 1952; 37.460, de 7 de junho de 1955 e 41.671, de 24 de junho de 1957, autorização para continuar a funcionar com as modificações introduzidas no seu contrato social e com a denominação de “Navegação e Comércio São Paulo Rio Grande Limitada”, consoante escrituras públicas datadas de 13 de outubro de 1958; 5 de janeiro de 1959 e 14 de janeiro de 1959, continuando, porém, inalterado o capital social de Cr$ 19.180.000,00 (dezenove milhões, cento e oitenta mil cruzeiros) dividido em 19.180 (dezenove mil, cento e oitenta) cotas do valor de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), cada uma, pertencentes 60% (sessenta por cento) a brasileiros natos, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Fernando Nóbrega