DECERTO Nº 45.491, DE 26 DE Fevereiro DE 1959.

Concede a Elias Zaidan Maluf & Filhos autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Artigo único. É concedida a Elias Zaidan & Filhos, sociedade de responsabilidade solidária constituída por contrato particular de 5 de julho de 1954, arquivado sob o número 170.502 na Junta Comercial do Estado de São Paulo, alterado pelo instrumento publico de 11 de dezembro de 1957, lavrado às fls. 162 do livro de notas nº 317, do cartório do 2º Ofício da cidade de Piracicaba, com sede nesta cidade, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da Republica.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti