decreto nº 45.476, de 26 de fevereiro de 1959.
Aprova o Regulamento da Diretoria de Subsistência (DS).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, Inciso I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Subsistência (R-89) que com êste baixa, assinado pelo General de Exército Henrique Baptista Duffles Teixeira Lott, Ministro de Estado dos Negócios da Guerra.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 4.163, de 30 de maio de 1939 e demais disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
juscelino kubitschek
Henrique Lott
regulamento da diretoria de subsistência (d.s.)
título i
Generalidades
capítulo i
DA DIRETORIA E SUAS FINALIDADES
Art. 1º A Diretoria de Subsistência (DS), diretamente subordinada à Diretoria Geral de Intendência, incube-se das atividades relativas ao suprimento de víveres e forragens.
Art. 2º À Diretoria de Subsistência compete:
1) dirigir, coordenar e fiscalizar, consoante normas baixadas pela DGI, as atividades dos órgãos subordinados;
2) regular as condições de aquisição, recebimento, armazenamento, distribuição e aproveitamento dos artigos que lhe compete suprir, inclusive para o equipamento do território das Regiões Militares;
3) aprovar os programas das atividades dos órgãos subordinados;
4) fiscalizar a administração dos artigos a cargo da Diretoria:
a) elaborando instruções, diretrizes e normas técnicas reguladoras de sua utilização, manutenção, armazenamento, conservação, proteção, acondicionamento e embalagem, inspeção, especificação, padronização e catalogação;
b) realizando visitas e inspeções.
5) adquirir diretamente ou por intermédio dos órgãos subordinados, de conformidade com as normas instituídas pela DGI, os artigos necessários ao suprimento a seu cargo, propondo a importação dos inexistentes no mercado;
6) tratar dos assuntos de estatísticas na esfera de suas atividades;
7) colaborar no preparo da mobilização, na esfera de suas atribuições;
8) estudar, com a colaboração das Diretorias de Saúde e de Veterinária, o regime de alimentação de homens e animais tendo em vista a fixação dos tipos de rações;
9) elaborar manuais técnicos;
10) colaborar no preparo da mobilização industrial, na esfera de suas atribuições;
11) elaborar e submeter à DGI:
a) programa das atividades da Diretoria;
b) proposta dos recursos financeiros necessários à execução de seus encargos;
c) programa para a execução de reajustamento e nivelamentos dos estoques dos suprimentos a seu cargo;
d) programa de aquisição e intercâmbio de víveres e forragens.
título ii
Organização
capítulo ii
DA ORGANIZAÇÃO GERAL
Art. 3º A Diretoria de Subsistência compreende:
1) Direção;
2) 3 (três) Seções.
Art. 4º É diretamente subordinado à Diretoria de Subsistência o Estabelecimento Central de Subsistência (ECS).
capítulo iii
DA ORGANIZAÇÃO PORMENORIZADA
Art. 5º A Direção da Diretoria de Subsistência compreende:
1) Diretor;
2) Gabinete.
Art. 6º O Gabinete compreende:
1) Chefe;
2) 1ª Divisão (D/1), Pessoal;
3) 2ª Divisão (D/2), Expediente e Serviços Auxiliares.
Art. 7º As Seções denominam-se:
1) 1ª Seção (S/1), Técnica;
2) 2ª Seção (S/2), Suprimento;
3) Seção Administrativa.
Art. 8º A Seção Administrativa compreende:
1) Chefia;
2) Contadoria;
3) Tesouraria;
4) Almoxarifado.
Art. 9º Em função da disposnibilidade em pessoal, o Diretor poderá desdobrar as Seções em Subseções, de forma a melhor atender a distribuição de seus encargos.
título iii
Atribuições
capítulo iv
DAS ATRIBUIÇÕES ORGÂNICAS
I - Do Gabinete
Art. 10. Ao Gabinete compete:
1) tratar de assuntos referentes a pessoal e relações públicas;
2) dirigir os serviços auxiliares e de expediente.
II - Das Seções
Art. 11. A 1ª Seção (S/1), Técnica - incumbem o estudo e a elaboração da documentação visando:
1) instrução militar e técnica do pessoal, órgãos e unidades subordinadas;
2) técnicas de produção, obtenção, recebimento, armazenamento, distribuição, recolhimento, reembolsável e demais atividades referentes a suprimentos a cargo da Diretoria;
3) legislação e manuais técnicos;
4) preparação da mobilização, na esfera das suas atribuições;
5) colaboração na mobilização industrial, nos aspectos que lhe são peculiares;
6) preparação e atualização dos dados estatísticos necessários à Diretoria para o desempenho das atribuições que lhe competem;
7) padronização, especificações, normas técnicas, acondicionamento e embalagem de suprimentos de víveres e forragens;
8) tecnica de manutenção e proteção do material e segurança do pessoal e das instalações;
9) concorrências públicas e administrativas e tomadas de preços;
10) inspeções e fiscalização.
Art. 12. A 2ª Seção (S/2), Suprimento - incubem o estudo e a elaboração da documentação visando a orientação, a coordenação, fiscalização e contrôle das atividades referentes:
1) à obtenção, produção, armazenamento, distribuição e recolhimento de suprimentos de víveres e forragens;
2) às operações de reembolsável;
3) à manutenção e proteção do material e suprimento. Segurança do pessoal e das instalações;
4) aos recursos e necessidades financeiras;
5) às necessidades referentes a pessoal e material da Diretoria e órgãos subordinados;
6) ao reajustamento, transferência, transporte, estocagem e nivelamento de suprimentos;
7) ao intercâmbio de víveres e forragens entre os Estabelecimentos de Subsistência;
8) às rações de víveres e torragens.
Art. 13. À Seção Administrativa competem o estudo e a elaboração da documentação visando:
1) aos assuntos administrativos da atribuição da DS;
2) à coordenação e o contrôle da Contadoria, Tesouraria, Almoxarifado e Aprovisionamento.
capítulo v
DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS
I - Do Diretor
Art. 14. Ao Diretor de Subsistência compete:
1) orientar, coordenar e fiscalizar as atividades da Diretoria e órgãos subordinados, baixando diretrizes e instruções, ou propondo ao Diretor Geral de Intendência, quando escapar à sua alçada, as medidas necessárias;
2) aprovar o regimento interno da Diretoria;
3) inspecionar e ordenar inspeções;
4) apresentar ao Diretor Geral de Intendência os relatórios das inspeções realizadas, assinalando as deficiências verificadas e sugerindo as medidas para saná-las;
5) manter-se ao corrente das atividades e necessidades da Diretoria e órgãos subordinados;
6) orientar e coordenar a execução dos trabalhos de mobilização e equipamento do território peculiares às atividades da Diretoria;
7) colaborar como Diretor Geral de Intendência no que se refere à formação e ao aperfeiçoamento de especialistas de subsistência;
8) propor ao Diretor Geral de Intendência a movimentação do pessoal que julgar conveniente para a execução dos serviços a cargo da Diretoria;
9) indicar ou designar, quando fôr o caso, o pessoal subordinado para integrar ou exercer comissões, fazer cursos ou estágios;
10) promover a elaboração de Regulamentos e Manuais Técnicos, de interêsse da Diretoria;
11) aprovar os programas das atividades dos órgãos subordinados;
12) propor ao Diretor Geral de Intendência os programas dos trabalhos necessários à execução de seus encargos, bem como os recursos financeiros correspondestes;
13) realizar e coordenar os estudos referêntes às rações de víveres e forragens, com a colaboração das Diretorias de Saúde e Veterinária;
14) delegar as funções de Agente Diretor, quando julgar conveniente, exclusivamente para os assuntos referentes à vida administrativa interna da Diretoria.
II - Do Chefe do Gabinete
Art. 15. Ao Chefe do Gabinete compete:
1) responder perante o Diretor de Subsistência pelo funcionamento do serviços a cargo do Gabinete;
2) orientar, dirigir e fiscalizar os estudos e a elaboração dos documentos a cargo do Gabinete;
3) distribuir o serviço pelas Divisões, coordenando sua atividades;
4) despachar com o Diretor;
5) apresentar os dados referentes ao Gabinete e coordenar a elaboração do relatório anual da DS;
6) dirigir o cerimonial e os atos sociais;
7) desempenhar, quando lhe forem delegadas, as funções de Agente Diretor, na parte referente a vida administratvia interna da Diretoria;
8) coadjuvar o Diretor na Instrução do pessoal da DS.
III - Dos Chefes de Seção
Art. 16 Aos Chefes de Seção compete:
1) orientar, dirigir e fiscalizar os estudos e a elaboração dos documentos a cargo da Seção, ficando por êles responsável perante o Diretor;
2) distribuir o serviço pelos oficiais da Seção, ou Subseções, coordenando-lhes as atividades;
3) despachar com o Diretor;
4) apresentar os dados necessários à elaboração do relatório anual da Diretoria;
5) organizar o calendário dos trabalhos da Seção;
6) propor, em função da disponibilidade em pessoal, o desdobramento da Seção em Subseções.
IV - Do Chefe da Seção Administrativa
Art. 17. Ao Chefe da Seção Administrativa compete as funções regulamentares de Fiscal Administrativo.
TÍTULO IV
Outras Disposições
CAPÍTULO VI
DOS ÓRGÃOS SUBORDINADOS
Art. 18. O Estabelecimento Central de Subsistência (ECS) incumbe-se das atividades relacionadas com:
1) a obtenção, produção, recebiemento, armazenamento, suprimento, conservação e transfomração de víveres e forragens;
2) a formação de especialistas.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19 O Chefe do Gabinete e os de Seção, para efeito de disciplina e justiça, têm atribuições equivalentes às de comandante de Unidade.
Art. 20 em complemento às prescrições contidas neste Regulamento, a DS elaborará seu regimento interno.
Henrique Lott.
ÍNDICE GERAL (Analítico)
TÍTULO - Generalidades
CAPÍTULO I
- Da Diretoria e suas finalidades
Art. 1º - Finalidade
Art. 2º - Competência
TÍTULO II
Organização
CAPÍTULO II
Da organização geral
Art. 3º - Estrutura da Diretoria
Art. 4º - Órgãos subordinados
CAPÍTULO III
Da organização pormenorizada
Art. 5º - Organização da Direção
Art. 6º - Organização do Gabinete
Art. 7º - Denominação das Seções
Art. 8º - Organização da Seção Administrativa
Art. 9º - Desdobramento das Seções.
TÍTULO IIII
Atribuições
CAPÍTULO IV
Das atribuições orgânicas
Art. 10 - Atribuições do Gabinete
Art. 11 - Atribuições da Seção Técnica (S/1)
Art. 12 - Atribuições da Seção Suprimento (S/2)
Art. 13 - Atribuições da Seção Administrativa
CAPÍTULO V
Das atribuições funcionais
Art. 14 - Atribuições do Diretor
Art. 15 - Atribuições do Chefe do Gabinete
Art. 16 - Atribuições dos Chefes de Seção
Art. 17 - Atribuições do Chefe da Seção Administrativa
TÍTULO IV
Outras Disposições
CAPÍTULO VI
Órgão subordinados
Art. 18 - Estabelecimento Central de Subsistência
CAPÍTULO VII
Disposições gerais
ÍNDICE DE ASSUNTOS (Remissivo)
Alimentação | Artigo | Página |
Atribuições da DS ................................................................................... | Art. 2º 8) |
|
Atribuições |
|
|
Da Chefia do Gabinete ........................................................................... | Art. 15 |
|
Da Chefia das Seções ............................................................................ | Art. 16 |
|
Da Chefia da Seção Administrativa ........................................................ | Art. 17 |
|
Do Diretor de Subsistência...................................................................... | Art. 14 |
|
Do Estabelecimento Central de Subsistência.......................................... | Art. 18 |
|
Do Gabinete ........................................................................................... | Art. 10 |
|
Da 1ª Seção (S/1), Técnica .................................................................... | Art. 11 |
|
Da 2ª Seção (S/2), Suprimento ............................................................... | Art. 12 |
|
Da Seção Administrativa ......................................................................... | Art. 13 |
|
Diretor de Subsistência |
|
|
Atribuições .............................................................................................. | Art. 14 |
|
Disciplina e Justiça |
|
|
Atribuições .............................................................................................. | Art. 19 |
|
Estabelecimento Central de Subsistência |
|
|
Finalidade ............................................................................................... | Art. 18 |
|
Subordinação ......................................................................................... | Art. 4º |
|
Estatística |
|
|
Atribuições da DS ................................................................................... | Art. 2º 6) |
|
Estudo e Elaboração .............................................................................. | Art. 11 6) |
|
Gabinete |
|
|
Atribuições............................................................................................... | Art. 10 |
|
Organização ............................................................................................ | Art. 6º |
|
Inspenções e Fiscalizações |
|
|
Estudo e Elaboração ............................................................................... | Art. 11 10) |
|
Mobilização |
|
|
Atribuições da DS ................................................................................... | Art. 2º 7) |
|
Estudo e elaboração ............................................................................... | Art. 11 4) e 5) |
|
Pessoal e Relações Públicas |
|
|
Assuntos de ............................................................................................ | Art. 10 1 |
|
Programas |
|
|
Aprovação ............................................................................................... | Art. 2º 3) |
|
| Art. 14 11) |
|
Recursos Financeiros |
|
|
Atribuções da DS .................................................................................... | Art. 2º 11 b |
|
Atribuições do Diretor de Subsistência.................................................... | Art. 14 12) |
|
Regimento Interno |
|
|
Elaboração ............................................................................................. | Art. 20 |
|
Seções |
|
|
Atribuições .............................................................................................. | Art. 16 e 17) |
|
Denominações ........................................................................................ | Art. 7º |
|
Desdobramento ...................................................................................... | Art. 9º |
|
Organização ........................................................................................... | Art. 3º |
|
1ª Seção (S/1), Técnica .......................................................................... | Art. 11 |
|
2ª Seção (S/2), Suprimento .................................................................... | Art. 12 |
|
Seção Administrativa .............................................................................. | Art. 13 |
|