decreto nº 45.476, de 26 de fevereiro de 1959.

Aprova o Regulamento da Diretoria de Subsistência (DS).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, Inciso I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Subsistência (R-89) que com êste baixa, assinado pelo General de Exército Henrique Baptista Duffles Teixeira Lott, Ministro de Estado dos Negócios da Guerra.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 4.163, de 30 de maio de 1939 e demais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

juscelino kubitschek

Henrique Lott

regulamento da diretoria de subsistência (d.s.)

título i

Generalidades

capítulo i

DA DIRETORIA E SUAS FINALIDADES

Art. 1º A Diretoria de Subsistência (DS), diretamente subordinada à Diretoria Geral de Intendência, incube-se das atividades relativas ao suprimento de víveres e forragens.

Art. 2º À Diretoria de Subsistência compete:

1) dirigir, coordenar e fiscalizar, consoante normas baixadas pela DGI, as atividades dos órgãos subordinados;

2) regular as condições de aquisição, recebimento, armazenamento, distribuição e aproveitamento dos artigos que lhe compete suprir, inclusive para o equipamento do território das Regiões Militares;

3) aprovar os programas das atividades dos órgãos subordinados;

4) fiscalizar a administração dos artigos a cargo da Diretoria:

a) elaborando instruções, diretrizes e normas técnicas reguladoras de sua utilização, manutenção, armazenamento, conservação, proteção, acondicionamento e embalagem, inspeção, especificação, padronização e catalogação;

b) realizando visitas e inspeções.

5) adquirir diretamente ou por intermédio dos órgãos subordinados, de conformidade com as normas instituídas pela DGI, os artigos necessários ao suprimento a seu cargo, propondo a importação dos inexistentes no mercado;

6) tratar dos assuntos de estatísticas na esfera de suas atividades;

7) colaborar no preparo da mobilização, na esfera de suas atribuições;

8) estudar, com a colaboração das Diretorias de Saúde e de Veterinária, o regime de alimentação de homens e animais tendo em vista a fixação dos tipos de rações;

9) elaborar manuais técnicos;

10) colaborar no preparo da mobilização industrial, na esfera de suas atribuições;

11) elaborar e submeter à DGI:

a) programa das atividades da Diretoria;

b) proposta dos recursos financeiros necessários à execução de seus encargos;

c) programa para a execução de reajustamento e nivelamentos dos estoques dos suprimentos a seu cargo;

d) programa de aquisição e intercâmbio de víveres e forragens.

título ii

Organização

capítulo ii

DA ORGANIZAÇÃO GERAL

Art. 3º A Diretoria de Subsistência compreende:

1) Direção;

2) 3 (três) Seções.

Art. 4º É diretamente subordinado à Diretoria de Subsistência o Estabelecimento Central de Subsistência (ECS).

capítulo iii

DA ORGANIZAÇÃO PORMENORIZADA

Art. 5º A Direção da Diretoria de Subsistência compreende:

1) Diretor;

2) Gabinete.

Art. 6º O Gabinete compreende:

1) Chefe;

2) 1ª Divisão (D/1), Pessoal;

3) 2ª Divisão (D/2), Expediente e Serviços Auxiliares.

Art. 7º As Seções denominam-se:

1) 1ª Seção (S/1), Técnica;

2) 2ª Seção (S/2), Suprimento;

3) Seção Administrativa.

Art. 8º A Seção Administrativa compreende:

1) Chefia;

2) Contadoria;

3) Tesouraria;

4) Almoxarifado.

Art. 9º Em função da disposnibilidade em pessoal, o Diretor poderá desdobrar as Seções em Subseções, de forma a melhor atender a distribuição de seus encargos.

título iii

Atribuições

capítulo iv

DAS ATRIBUIÇÕES ORGÂNICAS

I - Do Gabinete

Art. 10. Ao Gabinete compete:

1) tratar de assuntos referentes a pessoal e relações públicas;

2) dirigir os serviços auxiliares e de expediente.

II - Das Seções

Art. 11. A 1ª Seção (S/1), Técnica - incumbem o estudo e a elaboração da documentação visando:

1) instrução militar e técnica do pessoal, órgãos e unidades subordinadas;

2) técnicas de produção, obtenção, recebimento, armazenamento, distribuição, recolhimento, reembolsável e demais atividades referentes a suprimentos a cargo da Diretoria;

3) legislação e manuais técnicos;

4) preparação da mobilização, na esfera das suas atribuições;

5) colaboração na mobilização industrial, nos aspectos que lhe são peculiares;

6) preparação e atualização dos dados estatísticos necessários à Diretoria para o desempenho das atribuições que lhe competem;

7) padronização, especificações, normas técnicas, acondicionamento e embalagem de suprimentos de víveres e forragens;

8) tecnica de manutenção e proteção do material e segurança do pessoal e das instalações;

9) concorrências públicas e administrativas e tomadas de preços;

10) inspeções e fiscalização.

Art. 12. A 2ª Seção (S/2), Suprimento - incubem o estudo e a elaboração da documentação visando a orientação, a coordenação, fiscalização e contrôle das atividades referentes:

1) à obtenção, produção, armazenamento, distribuição e recolhimento de suprimentos de víveres e forragens;

2) às operações de reembolsável;

3) à manutenção e proteção do material e suprimento. Segurança do pessoal e das instalações;

4) aos recursos e necessidades financeiras;

5) às necessidades referentes a pessoal e material da Diretoria e órgãos subordinados;

6) ao reajustamento, transferência, transporte, estocagem e nivelamento de suprimentos;

7) ao intercâmbio de víveres e forragens entre os Estabelecimentos de Subsistência;

8) às rações de víveres e torragens.

Art. 13. À Seção Administrativa competem o estudo e a elaboração da documentação visando:

1) aos assuntos administrativos da atribuição da DS;

2) à coordenação e o contrôle da Contadoria, Tesouraria, Almoxarifado e Aprovisionamento.

capítulo v

DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS

I - Do Diretor

Art. 14. Ao Diretor de Subsistência compete:

1) orientar, coordenar e fiscalizar as atividades da Diretoria e órgãos subordinados, baixando diretrizes e instruções, ou propondo ao Diretor Geral de Intendência, quando escapar à sua alçada, as medidas necessárias;

2) aprovar o regimento interno da Diretoria;

3) inspecionar e ordenar inspeções;

4) apresentar ao Diretor Geral de Intendência os relatórios das inspeções realizadas, assinalando as deficiências verificadas e sugerindo as medidas para saná-las;

5) manter-se ao corrente das atividades e necessidades da Diretoria e órgãos subordinados;

6) orientar e coordenar a execução dos trabalhos de mobilização e equipamento do território peculiares às atividades da Diretoria;

7) colaborar como Diretor Geral de Intendência no que se refere à formação e ao aperfeiçoamento de especialistas de subsistência;

8) propor ao Diretor Geral de Intendência a movimentação do pessoal que julgar conveniente para a execução dos serviços a cargo da Diretoria;

9) indicar ou designar, quando fôr o caso, o pessoal subordinado para integrar ou exercer comissões, fazer cursos ou estágios;

10) promover a elaboração de Regulamentos e Manuais Técnicos, de interêsse da Diretoria;

11) aprovar os programas das atividades dos órgãos subordinados;

12) propor ao Diretor Geral de Intendência os programas dos trabalhos necessários à execução de seus encargos, bem como os recursos financeiros correspondestes;

13) realizar e coordenar os estudos referêntes às rações de víveres e forragens, com a colaboração das Diretorias de Saúde e Veterinária;

14) delegar as funções de Agente Diretor, quando julgar conveniente, exclusivamente para os assuntos referentes à vida administrativa interna da Diretoria.

II - Do Chefe do Gabinete

Art. 15. Ao Chefe do Gabinete compete:

1) responder perante o Diretor de Subsistência pelo funcionamento do serviços a cargo do Gabinete;

2) orientar, dirigir e fiscalizar os estudos e a elaboração dos documentos a cargo do Gabinete;

3) distribuir o serviço pelas Divisões, coordenando sua atividades;

4) despachar com o Diretor;

5) apresentar os dados referentes ao Gabinete e coordenar a elaboração do relatório anual da DS;

6) dirigir o cerimonial e os atos sociais;

7) desempenhar, quando lhe forem delegadas, as funções de Agente Diretor, na parte referente a vida administratvia interna da Diretoria;

8) coadjuvar o Diretor na Instrução do pessoal da DS.

III - Dos Chefes de Seção

Art. 16 Aos Chefes de Seção compete:

1) orientar, dirigir e fiscalizar os estudos e a elaboração dos documentos a cargo da Seção, ficando por êles responsável perante o Diretor;

2) distribuir o serviço pelos oficiais da Seção, ou Subseções, coordenando-lhes as atividades;

3) despachar com o Diretor;

4) apresentar os dados necessários à elaboração do relatório anual da Diretoria;

5) organizar o calendário dos trabalhos da Seção;

6) propor, em função da disponibilidade em pessoal, o desdobramento da Seção em Subseções.

IV - Do Chefe da Seção Administrativa

Art. 17. Ao Chefe da Seção Administrativa compete as funções regulamentares de Fiscal Administrativo.

TÍTULO IV

Outras Disposições

CAPÍTULO VI

DOS ÓRGÃOS SUBORDINADOS

Art. 18. O Estabelecimento Central de Subsistência (ECS) incumbe-se das atividades relacionadas com:

1) a obtenção, produção, recebiemento, armazenamento, suprimento, conservação e transfomração de víveres e forragens;

2) a formação de especialistas.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19 O Chefe do Gabinete e os de Seção, para efeito de disciplina e justiça, têm atribuições equivalentes às de comandante de Unidade.

Art. 20 em complemento às prescrições contidas neste Regulamento, a DS elaborará seu regimento interno.

Henrique Lott.

ÍNDICE GERAL (Analítico)

TÍTULO - Generalidades

CAPÍTULO I

- Da Diretoria e suas finalidades

Art. 1º - Finalidade

Art. 2º - Competência

TÍTULO II

 Organização

CAPÍTULO II

Da organização geral

Art. 3º - Estrutura da Diretoria

Art. 4º - Órgãos subordinados

CAPÍTULO III

Da organização pormenorizada

Art. 5º - Organização da Direção

Art. 6º - Organização do Gabinete

Art. 7º - Denominação das Seções

Art. 8º - Organização da Seção Administrativa

Art. 9º - Desdobramento das Seções.

TÍTULO IIII

Atribuições

CAPÍTULO IV

Das atribuições orgânicas

Art. 10 - Atribuições do Gabinete

Art. 11 - Atribuições da Seção Técnica (S/1)

Art. 12 - Atribuições da Seção Suprimento (S/2)

Art. 13 - Atribuições da Seção Administrativa

CAPÍTULO V

Das atribuições funcionais

Art. 14 - Atribuições do Diretor

Art. 15 - Atribuições do Chefe do Gabinete

Art. 16 - Atribuições dos Chefes de Seção

Art. 17 - Atribuições do Chefe da Seção Administrativa

TÍTULO IV

Outras Disposições

CAPÍTULO VI

Órgão subordinados

Art. 18 - Estabelecimento Central de Subsistência

CAPÍTULO VII

Disposições gerais

ÍNDICE DE ASSUNTOS (Remissivo)

Alimentação

Artigo

Página

Atribuições da DS ...................................................................................

Art. 2º  8)

 

Atribuições

 

 

Da Chefia do Gabinete ...........................................................................

Art. 15

 

Da Chefia das Seções ............................................................................

Art. 16

 

Da Chefia da Seção Administrativa ........................................................

Art. 17

 

Do Diretor de Subsistência......................................................................

Art. 14

 

Do Estabelecimento Central de Subsistência..........................................

Art. 18

 

Do Gabinete ...........................................................................................

Art. 10

 

Da 1ª Seção (S/1), Técnica ....................................................................

Art. 11

 

Da 2ª Seção (S/2), Suprimento ...............................................................

Art. 12

 

Da Seção Administrativa .........................................................................

Art. 13

 

Diretor de Subsistência

 

 

Atribuições ..............................................................................................

Art. 14

 

Disciplina e Justiça

 

 

Atribuições ..............................................................................................

Art. 19

 

Estabelecimento Central de Subsistência

 

 

Finalidade ...............................................................................................

Art. 18

 

Subordinação .........................................................................................

Art. 4º

 

Estatística

 

 

Atribuições da DS ...................................................................................

Art. 2º  6)

 

Estudo e Elaboração ..............................................................................

Art. 11  6)

 

Gabinete

 

 

Atribuições...............................................................................................

Art. 10

 

Organização ............................................................................................

Art. 6º

 

Inspenções e Fiscalizações

 

 

Estudo e Elaboração ...............................................................................

Art. 11 10)

 

Mobilização

 

 

Atribuições da DS ...................................................................................

Art. 2º  7)

 

Estudo e elaboração ...............................................................................

Art. 11 4) e 5)

 

Pessoal e Relações Públicas

 

 

Assuntos de ............................................................................................

Art. 10 1

 

Programas

 

 

Aprovação ...............................................................................................

Art. 2º 3)

 

 

Art. 14 11)

 

Recursos Financeiros

 

 

Atribuções da DS ....................................................................................

Art. 2º 11 b

 

Atribuições do Diretor de Subsistência....................................................

Art. 14 12)

 

Regimento Interno

 

 

Elaboração .............................................................................................

Art. 20

 

Seções

 

 

Atribuições ..............................................................................................

Art. 16 e 17)

 

Denominações ........................................................................................

Art. 7º

 

Desdobramento ......................................................................................

Art. 9º

 

Organização ...........................................................................................

Art. 3º

 

1ª Seção (S/1), Técnica ..........................................................................

Art. 11

 

2ª Seção (S/2), Suprimento ....................................................................

Art. 12

 

Seção Administrativa ..............................................................................

Art. 13