DECRETO Nº 45.468, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1959.
Concede à sociedade Neptunia Sociedade de Navegação Limitada autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
Decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade Neptunia Sociedade de Navegação Limitada, com sede na capital do Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o capital de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), dividido em 1.000 (mil) cotas do valor de Cr$1.000,00 (um mil cruzeiros), cada uma, distribuída em 3 (três) sócios estando 60% (sessenta por cento) em mãos de brasileiros natos, conforme contrato social datado de 25 de novembro de 1958, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Fernando Nóbrega.