DECRETO Nº 45.462, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1959.
Aprova o Regulamento da Diretoria do Material da Aeronáutica (R. D. M. Aer.).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,item I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Diretoria do Material da Aeronáutica (R. D. M. Aer.), que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Francisco de Mello
REGULAMENTO DA DIRETORIA DO MATERIAL DA AERONÁUTICA
CAPÍTULO I
Missão e Subordinação
Art. 1º A Diretoria do Material da Aeronáutica (D. M. Aer.) é o órgão do Ministério da Aeronáutica que tem por missão a direção geral, a coordenação e o controle do material da Aeronáutica.
Parágrafo único. Para os efeitos dêste Regulamento, entende-se por material da Aeronáutica:
a) o material aéreo, compreendendo aviões, motores, acessórios, equipamentos de bordo, armamento e demais órgãos que equipam os aviões;
b) armamento de terra;
c) equipamentos de terra (exclusive radiocomunicação);
d) viaturas e equipamentos motorizados;
e) motores e geradores em geral;
f) máquinas e ferramentas de oficina;
g) matérias primas e produtos indústriais para consumo, transformação ou aplicação;
h) combustíveis e lubrificantes;
i) pólvoras, explosivos e munições;
j) demais materias técnicos que não sejam da competência especifica das outras Diretorias provedoras (material de intendência, material de saúde, material de construção civil e equipamentos terrestre de telecomunicações e proteção ao vôo).
Art. 2º no cumprimento de sua missão a D. M. Aer. é responsável pela manutenção, suprimento, aquisição , armazenagem, distribuição, emprêgo, e reparação, fabricação, descarga e alienação do material da sua competência. Compete-lhe, conseqüentemente, o estudo e o estabelecimento de Normas e Instruções relativas ao material da Aeronáutica, bem como as medidas de fomento, orientação e contrôle da indústria Aeronáutica no País, aí incluídas as indústrias subsidiárias, mantendo íntima colaboração como o Centro Técnico de Aeronáutica e como o Estado-Maior da Aeronáutica, a fim de dar eficiente cumprimento às diretrizes emanadas dêste último órgão.
Art. 3º A D. M. Aer., como órgão técnico-administrativo é, na pessoa do Diretor Geral do Material, diretamente subordinada ao Ministro da Aeronáutica, sem prejuízo das ligações diretas com o Estado-Maior da Aeronáutica, a fim de dar cumprimento às suas recomendações e instruções, no tocante às questões relativas à Fôrça Aérea Brasileira.
capítulo II
Organização
seção I
Estrutura Básica
Art. 4º A D. M. Aer., para a execução de sua missão, disporá dos seguintes órgãos:
1. Órgãos de Direção Geral:
a) Diretor Geral do Material;
b) Gabinete Técnico;
c) Gabinete Administrativo;
d) Divisão de Material Bélico;
e) Divisão de Economia e Finanças;
2. Órgãos de Direção Especializada:
a) Sub-Diretoria de Procura e Desenvolvimento Industrial;
b) Sub-Diretoria de Manutenção ;
c) Sub-Diretoria de Suprimento.
3. Órgãos especializados de execução:
a) Parques de Aeronáutica;
b) Parques Especializados;
c) Núcleos de Parque;
d) Fábricas;
e) Depósitos de Aeronáutica;
f) Depósitos de Material Bélico.
seção 2
Direção Geral
Art. 5º O Diretor Geral do Material (DGM) exercerá:
a) ação técnica, administrativa e disciplinar sôbre os órgãos de direção geral, os de direção especializada e os de execução que integram a D. M. Aer.;
b) ação técnica, através de cadeia de comando, sôbre os demais órgãos de direção e execução regionais nas questões pertinentes ao material da Aeronáutica.
Art. 6º O Gabinete Técnico (GT), diretamente subordinado ao DGM, tem por finalidade:
a) assessorar o DGM nas decisões sôbre assuntos técnicos especializados;
b) estudar e elaborar normas e instruções de âmbito geral, relativas ao material da Aeronáutica;
c) estudar e propor medidas visando ao incentivo da indústria nacional no setor aeronáutico;
d) estudo das questões relativas à mobilização industrial.
Parágrafo único. Para execução de suas atribuições, o GT compreende:
a) Chefe do GT;
b) Seção de Material Aéreo (GT-1);
c) Seção de Equipamento (GT-2);
d) Seção de Eletrônica (GT-3);
e) Seção de Mobilização Industrial (GT-4).
Art. 7º O Gabinete Administrativo (GA), diretamente subordinado ao DGM, tem por finalidade:
a) incumbir-se das questões administrativas internas da D. M. Aer., exclusive as de ordem econômico-financeira;
b) preparar a correspondência do DGM, quando a mesma não puder ser elaborada pelas Divisões;
c) superintender o serviço de protocolo e arquivo da D. M. Aer., inclusive quanto à correspondência de natureza sigilosa;
d) elaborar, imprimir e distribuir o boletim da D. M. Era.;
e) superintender tôdas as questões relativas ao pessoal militar e civil da D. M. Aer.;
f) superintender os serviços gerais e os Transportes.
Parágrafo único. Para execução de suas atribuições, o GA compreende:
a) Chefe do GA;
b) Seção Auxiliar (GA-1), com Sub-Seções de Secretaria, Protocolo e Arquivo, Boletim, Biblioteca e Filmoteca;
c) Seção Legal (GA-2);
d) Seção de Pessoal (GA-3), Com Sub-Seções de Pessoal Militar e Pessoal Civil;
e) Seção de Serviços Gerais (GA-4), com Sub-Seções de Vigilância, Limpeza e Manutenção;
f) Seção de Transporte (GA-5), com Sub-Seções de Garagem e Oficinas.
Art. 8º A Divisão de Material Bélico (DMB) tem por finalidade :
a) estudar e elaborar normas e instruções relativas ao material em uso na F. A. B.;
b) superintender tôdas as questões relativas à segurança dos depósitos de munições e explosivos, fixando em Normas e Instruções, as medidas a serem adotados no transporte, na armazenagem, no carregamento e na destruição das munições e cargas explosivas ou incendiárias;
c) opinar, como órgão técnico especializado, sôbre tôdas as questões relativas à aquisição, fabricação e recebimento de material bélico para a F. A. B.;
d) superintender tôdas as questões relativas à manutenção e ao suprimento do material bélico da F. A. B.
Parágrafo único. Para execução de suas atribuições, a DMB compreende:
a) Chefe de Divisão;
b) Assistente;
c) Seção de Manutenção (DMB-1);
d) Seção de Suprimento (DMB-2);
e) Seção de Estudos e Projetos (DMB-3).
Art. 9º A Divisão de Economia e Finanças (DMF) tem por finalidade:
a) reunir elementos estatísticos referentes aos atos e fatos administrativos relacionados com o material da Aeronáutica, para análise, face aos recursos financeiros empregados, de forma a possibilitar ao DGM, não só no exame pormenorizado do cumprimento de sua missão, como também propiciar com os referidos dados estatísticos uma melhor previsão orçamentária;
b) opinar sôbre assuntos administrativos que impliquem em despesa e receita da União;
c) organizar a proposta orçamentária, de acôrdo com as diretivas do DGM e em estreita coordenação com os demais órgãos da D. M. Aer.;
d) ter a seu cargo a execução orçamentária, exercendo rigoroso contrôle sôbre as três fases da despesa pública, de acôrdo com as leis e regulamentos específicos;
e) ter ao seu cargo a contabilidade financeira, patrimonial e orçamentária, bem como o contensioso;
f) receber, requisitar, sacar, efetuar pagamentos e movimentação de numerário;
g) organizar fôlhas de pagamento, comprovações e prestações de contas respectivas;
h) ter a seu cargo as providências relacionadas com o mecanismo bancário, no que se referir às importações de material;
i) exercer as demais atribuições previstas nos regulamentos específicos do Serviço de Intendência da Aeronáutica.
Parágrafo único. Para execução de suas atribuições, a DMF compreende:
a) Chefe de Divisão;
b) Assistente;
c) Seção de Estatística Econômico-Financeira (DMF-1);
d) Seção de Contadoria, com Sub-Seção de Tesouraria ;
e) Seção de Importação (DMF-3);
f) Seção de Execução e Fiscalização Orçamentária (DMF-4);
g) Seção de Provisões e Reembolsável (DMF-5).
seção 3
Das Subdiretorias
Art. 10º As Subdiretorias de Procura e Desenvolvimento Industrial, de Manutenção e de Suprimento são órgãos de direção especializada, diretamente subordinadas ao DGM que têm por missão dirigir, planejar e controlar tôdas as questões relativas à Procura e Desenvolvimento Industrial, à manutenção, ao suprimento, à procura e ao desenvolvimento industrial do material da Aeronáutica respectivamente.
Parágrafo único. Para o bem desempenho de suas atribuições cada Subdiretoria terá a seguinte constituição:
a) Subdiretor;
b) Gabinete de Subdiretor,
c) Divisões, compostas de Seções.
Art. 11º Os Subdiretores de Procura e Desenvolvimento Industrial, de Manutenção e de Suprimento exercerão, respectivamente:
a) ação técnica, administrativa e disciplianar sôbre todos os escalões subordinados;
b) ação técnica, através da cadeia de comando, sôbre os demais órgãos de direção e execução regionais, nas questões relacionadas com as respectivas Subdiretorias.
seção 4
Órgãos especializados de execução
Art. 12º Os órgãos especializados de execução, previstos no art. 4º do presente Regulamento, são diretamente subordinados ao DGM e se regem por meio de regulamentação própria.
capítulo iii
Atribuições
Art. 13º Compete ao DGM, além das atribuições previstas no art. 5º do presente Regulamento:
a) dirigir, controlar e fiscalizar tôdas as atividades pertinentes à D. M. Aer.;
b) manter estreita e permanente ligação com o Estado-Maior da Aeronáutica a fim de possibilitar perfeito entrosamento do programa da D. M. Aer. com as diretrizes emanadas daquele órgão, relativas à mobilização, instrução, adestramento e aparelhamento da F.A.B.;
c) estudar e propor ao Ministro da Aeronáutica medidas necessárias ao reaparelhamento e boa execução dos serviços afetos à D. M. Aer., visando à maior eficiência do apoio logístico às Unidades e Estabelecimentos da FAB;
d) manter o Ministro da Aeronáutica e o Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica bem informados das reais possibilidades da D. M. Aer. e dos respectivos órgãos subordinados sugerindo-lhes providências que se fizerem necessárias para perfeita harmonia entre os escalões de apoio e escalões apoiados;
e) apresentar anualmente ao Ministro da Aeronáutica, na época e nas condições por êste estabelecidas, Relatório das principais atividades da D. M. Aer., relativas ao exercício anterior;
f) propor ao Ministro da Aeronáutica a designação do Subdiretor de Procura e Desenvolvimento Industrial, de Manutenção e de Suprimento e dos Chefes de Gabinete da D. M. Aer.;
g) designar os Chefes de Divisão, os Assistentes e os Chefes de Seção da D. M. Aer.;
h) exercer as funções de Agentes-Diretor, podendo delegar estas atribuições ao Chefe do Gabinete Administrativo, se assim julgar conveniente;
i) traçar a política geral de ordem econômico-finaceira da D. M. Aer., à qual se subordinarão os planos de aquisição e os programas de manutenção e de suprimento no que se relacionar com os investimentos de capital;
j) estudar e propor ao Ministro da Aeronáutica, por intermédio do Estado-Maior da Aeronáutica, as medidas tendentes a permitir mais ampla padronização do material, bem como sua fabricação no País;
l) representar a D. M. Aer., nas solenidades oficiais ou se fazer representar por oficial da D. M. Aer., prèviamente designado para êste fim;
m) cumprir e fazer cumprir os dispositivos de lei ou regulamento no âmbito de ação do DGM sôbre os escalões subordinados.
Art. 14º Compete ao Subdiretor de Procura e Desenvolvimento Industrial, ao Subdiretor de Manutenção e ao de Suprimento, além das atribuições previstas no art. 11. Respectivamente:
a) dirigir, controlar e fiscalizar as atividades pertinentes às respectivas Subdiretorias;
b) manter o DGM. informado dos trabalhos e problemas das respectivas Subdiretorias, submetendo à sua consideração ou decisão os assuntos que transcedam às respectivas competências;
c) aprovar planos de trabalho, relativos à procura e desenvolvimento industrial, à manutenção e ao suprimento, respectivamente, levando em consideração as necessidades logística da F. A. B. e a política econômica-financeira pelo DGM;
d) assegurar levantamentos estatísticos permanentemente atualizados, concernentes às atividades das respectivas Subdiretorias;
e) realizar inspeções freqüentes e minuciosas, seja dos escalões subordinados à D. M. Aer., seja dos demais escalões de manutenção e suprimento das Bases e Estabelecimentos da F. A. B.;
f) propor ao Ministro da Aeronáutica, por intermédio do DGM, a designação dos respectivos Chefes de Gabinete;
g) designar os Chefes de Divisão, os Assistentes e os Chefes de Seção das respectivas Subdiretorias;
h) cumprir e fazer cumprir os dispositivos de lei ou regulamento, no âmbito de ação de Subdiretor sôbre os escalões subordinados.
Art. 15º Compete ao Chefe do Gabinete Administrativo do DGM:
a) chefiar os serviços pertinentes ao GA;
b) conferir e autenticar o Boletim da D. M. Aer.;
c) incumbir-se das Relações Públicas, de acôrdo com as diretrizes fixadas pelo DGM;
d) assinar a correspondência de rotina, desde que dirigida a autoridade de patente igual ou inferior à sua;
e) superintender a distribuição, a movimentação e o contrôle da correspondência interna da D. M. Aer.;
f) superintender as questões relativas a pessoal, inclusive disciplina;
g) exercer as atribuições de Agente Diretor, sempre que lhe sejam delegados pelo DGM.
Art. 16º Compete ao Chefe do Gabinete Técnico do DGM:
a) chefiar os serviços pertinentes ao GT;
b) coordenar os trabalhos técnicos das Seções do GT entre si, bem como os demais órgãos da D. M. Aer.;
c) aprovar, se fôr o caso estudos e pareceres elaborados pelo GT, antes dos mesmos serem levados ao DGM;
d) assessorar o DGM nas decisões que o mesmo deva tomar, usando para isto dos recursos próprios do GT ou, mediante prévio entendimento, dos recursos dos demais órgãos subordinados da D. M. Aer.;
e) estudar e propor ao DGM medidas visando a melhoria dos serviços afetos à D. M. Aer., ou qualquer outra providência de caráter técnico do interêsse para a F. A. B.;
f) fazer a análise dos dados estatísticos elaborados pelas Subdiretorias e demais órgãos da D. M. Aer., tirando conclusões e sugerindo providências corretivas, sempre que se fizerem necessárias à melhoria do rendimento de trabalho.
Art. 17º Compete aos Chefes de Gabinete da Subdiretoria de Procura e Desenvolvimento Industrial, da Subdiretoria de Manutenção e da Subdiretoria de Suprimento, respectivamente:
a) chefiar os serviços pertinentes aos respectivos Gabinetes;
b) conferir e autenticar os Boletins das respectivas Subdiretorias;
c) assinar a correspondência de rotina, desde que dirigida a autoridade de patente igual ou inferior à sua;
d) superintender a distribuição, a movimentação e o contrôle da correspondência interna das respectivas Subdiretorias;
e) superintender as questões relativas ao pessoal militar e civil das respectivas Subdiretorias, inclusive disciplina.
Art. 18º Compete aos Chefes de Divisão:
a) chefiar os trabalhos das respectivas Divisões;
b) assegurar o perfeito cumprimento das Ordens Técnicas e Instruções em vigor, relativas aos respectivos setores de trabalho;
c) despachar o expediente da sua Divisão com os respectivos Subdiretores (ou com o DGM, no caso da D. M. Aer.), mantendo-os informados sôbre o andamento dos trabalhos em curso;
d) zelar pela rapidez do andamento dos processos em trânsito nas respectivas Divisões;
e) estar a par dos problemas pendentes confiados à sua Divisão, diligenciando no sentido da sua mais rápida e cabal solução;
f) cumprir e fazer cumprir os dispositivos de lei ou regulamento, no âmbito das respectivas Divisões.
CAPÍTULO IV
Do Pessoal
Art. 19º O Diretor-Geral do Material será um Major-Brigadeiro-do-Ar, da categoria de Engenheiro.
Art. 20. O Subdiretor de Procura e Desenvolvimento Industrial, o Subdiretor de Manutenção e o Subdiretor de Suprimento serão Brigadeiros do Ar, da categoria de Engenheiro.
Art. 21. Os Chefes de Gabinete serão Coronéis do Quadro de Oficiais Aviadores, sendo que o do GT deverá ser da categoria de Engenheiro.
Art. 22º Os Chefes de Divisão serão Coronéis do Quadro de Oficiais Aviadores, com exceção da DMF que será Coronel do Quadro de Oficiais Intendentes da Aeronáutica.
Art. 23º. Os demais militares serão os constantes das Tabelas de Organização e Lotação ou Quadros de Distribuição.
Art. 24º. O pessoal civil da D.M. Aer. será o constante das respectivas Tabelas em vigor.
capitulo v
Das Sudstituições
Art. 25º. As substituições do DGM, dos Subdiretores de Procura e Desenvolvimento Industrial, de Manutenção e de Suprimento e dos demais Chefes, obedecerão às prescrições constantes do RISAER com as peculiaridades que serão previstas no Regimento Interno.
capitulo vi
Disposiçõs Transitórias
Art. 26º. Dentro de 90 dias, a contar da aprovação do presente Regulamento, deverá o Diretor Geral do Material apresentar os anteprojetos de Regulamentos das Subdiretorias de Procura e Desenvolvimento Industrial, de Suprimento e de Manutenção.
Parágrafo único. Até que a providência acima seja satisfeita, deverá o Diretor Geral do Material baixar instruções (IDM) regulando a organização provisória e o funcionamento das Subdiretorias de Procura e Desenvolvimento Industrial, de Manutenção e de Suprimento, satisfeitas as demais prescrições previstas no presente Regulamento.
capítulo vii
Disposições Gerais
Art. 27º. A D.M. Aer. terá um Regimento Interno onde serão previstas as minúcias da organização e a rotina da administração.
Parágrafo único. O Regimento Interno, proposto pelo DGM, deverá ser aprovado pelo Ministro da Aeronáutica.
Art. 28º. Os casos omissos do presente Regulamento serão resolvidos pelo Ministro da Aeronáutica, caso não o possam ser pelo próprio DGM.
Art. 29º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1959;
fRANCISCO DE ASSIS CORRÊA MELLO
Major-Brigadeiro-do-Ar
MINISTRO DA AERONÁUTICA