Decreto nº 45.423, de 12 de fevereiro de 1959.
Abre, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$16.000.000.000,00 para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.531, de 19 de janeiro de 1959, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$16.000.000.000,00 (dezesseis bilhões de cruzeiros), de acôrdo com a autorização da Lei nº 3.531, de 19 de janeiro de 1959, e para os fins nela especificados.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Lucas Lopes.