Decreto nº 45.423, de 12 de fevereiro de 1959.

Abre, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$16.000.000.000,00 para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.531, de 19 de janeiro de 1959, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$16.000.000.000,00 (dezesseis bilhões de cruzeiros), de acôrdo com a autorização da Lei nº 3.531, de 19 de janeiro de 1959, e para os fins nela especificados.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Lucas Lopes.