DECRETO Nº 45.407, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1959.
Aprova o Regulamento da Diretoria Técnica da Diretoria Geral de Saúde do Exército (DT/DGSE)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Diretoria Técnica da Diretoria geral de Saúde do Exército (R-58) que com êste baixa, assinado pelo General de Exército Henrique Baptista Duffles Teixeira Lott, Ministro de Estado dos Negócios da Guerra.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott
REGULAMENTO DA DIRETORIA TÉCNICA (DT)
TÍTULO I
Generalidades
CAPÍTULO I
DA DIRETORIA E SUAS FINALIDADES
Art. 1º A Diretoria Técnica (DT), diretamente subordinada à Diretoria General de Saúde do Exército, incumbe-se das atividades relativas ao estado de saúde do pessoal.
Art. 2º A Diretoria Técnica compete:
1) dirigir, coordenar e fiscalizar, consoante normas baixas pela DGSE, as atividades relacionadas com a medicina preventiva e curativa no âmbito do Exército;
2) orientar e controlar a organização e o financiamento dos serviços médicos, odontológico, farmacêutico e auxiliares;
3) orientar a execução de pesquisas científicas;
4) aprovar os programas das atividades dos órgãos subordinados;
5) tratar dos assuntos de estatística na esfera de suas atividades;
6) realizar o preparo da mobilização, na esfera de suas atribuições;
7) elaborar manuais técnicos;
8) estudar, adaptar e difundir a doutrina médica em vigor;
9) estudar a composição e preparação de reações, estabelecendo padrões alimentares, dietas hospitalares e de profilaxia das doenças decarncia
10) cooperar nas atividades relacionadas com a Educação Física no Exército;
11) elaborar e submeer à DGSE:
a) programa das atividades da Diretoria;
b) proposta dos recursos financeiros necessários à execução de seus encargos;
c) normas relativas à medicina preventiva e curativa;
d) diretrizes para a inspeção física e psicológica do pessoal;
e) proposta dos currículos da Escola de Saúde do Exército.
TÍTULO II
Organização
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO GERAL
Art. 3º A Diretoria Técnica compreende:
1) Direção;
2) 3 (três) Seções.
Art. 4º São diretamente subordinados à Diretoria Técnica;
1) Hospital Central do Exército;
2) Instituto de Biologia do Exército;
3) Policlínica Central do Exército;
4) Sanatório Militar de Itatiaia;
5) Hospital de Convalescentes de Itatiaia.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO PORMENORIZADA
Art. 5º As Seções denominam-se:
1) 1ª Seção (S/1), Estudo e Pesquisa;
2) 2ª Seção (S/2), Organização Hospitalar e Serviços Complementares;
3) 3ª Seção (S/3), Medicina Legal e Preventiva.
Art. 6º Em função da disponibilidade em pessoal, o Diretor poderá desdobrar as Seções em Subseções, de forma a melhor atender à distribuição de seus encargos.
TÍTULO III
Atribuições
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES ORGÂNICAS
I - Das Seções
Art. 7º A 1ª Seção (S/1), Estudo e Pesquisa - incumbem o estudo, a pesquisa e a elaboração da documentação visando;
1) à adaptação e difusão da doutrina médica em vigor;
2) às atividades relacionadas;
a) com a medicina, suas especialidades e ciências afins;
b) com a cirurgia e especialidades correlatas;
3) aos efeitos agentes físicos, químicos, biológicos e radiológicos, à agressão psicológica e respectivos meios médicos de defesa e proteção;
4) à emissão de pareceres, instruções, diretrizes padrões e normas técnicas na esfera das suas atribuições;
5) à adoção e emprêgo de material técnico de campanha;
6) ao preparo da mobilização, na esfera das atribuições da Diretoria.
Art. 8º À 2ª Seção (S/1), Organização Hospitalar e Serviços Complementares competem o estudo e a elaboração da documentação visando;
1) ao estabelecimento de normas para a organização, localização, instalação, administração e operação de hospitais, policlínicas e órgãos similares, e respectivo equipamento;
2) à fixação de normas para a evacuação de doentes e feridos;
3) às atividades relacionadas com os serviços Odontológico, Farmacêutico e Auxiliares;
4) ao contrôle e regulamentação do uso de entorpecentes no Exército;
5) à emissão de pareceres, instruções, diretrizes e normas técnicas, na esfera das suas atribuições;
6) à preparação e atualização dos dados estatísticos necessários à Diretoria para o desempenho das atribuições que lhe competem.
Art. 9º À 3ª Seção (S/3), Medicina Legal e Preventiva - incumbem o estudo e a elaboração da documentação visando;
1) ao estabelecimento do medidas, instruções e diretrizes sôbre:
a) contrôle sanitário, higiene individual, coletiva, industrial e do trabalho;
b) seleção, física, profissional e psicológica;
c) inspeções e juntas de saúde;
d) aptidão física, incapacidade e invalidez para o serviço militar;
e) profilaxia e imunização de doenças transmissíveis;
f) educação sanitária da tropa;
g) contrôle médico e técnico da instrução de educação física no Exército;
h) profilaxia das desnutrições e carências alimentares;
2) ao estabelecimento e proposta de cardápios regionais, dietas hospitalares, composição das rações e contrôle higiênico dos alimentos;
3) à emissão de pareceres técnicos sôbre processos de reforma ou consulistas decorrentes de incapacidade física ou invalidez;
4) a pesquisas sôbre o tipo étnico brasileiro.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS
I - Do Diretor
Art. 10. Ao Diretor Técnico compete:
1) orientar, coordenar e fiscalizar as atividades da Diretoria e órgãos subordinados, baixando diretrizes e instruções, ou propondo ao Diretor Geral de Saúde do Exército, quando escapar a sua alçada, as medidas necessárias;
2) aprovar o regimento interno da Diretoria;
3) inspecionar e ordenar inspeções;
4) apresentar ao Diretor Geral de Saúde do Exército os relatórios das inspeções realizadas, assinalando as deficiências verificadas e sugerindo as medidas para saná-las;
5) manter-se ao corrente das atividades e necessidades da Diretoria e órgãos subordinados;
6) orientar e coordenar os trabalhos de mobilização e equipamento do território peculiares às atividades da Diretoria, colaborando na mobilização do pessoal.
7) propor ao Diretor Geral de Saúde do Exército a movimentação do pessoal que julgar conveniente para execução dos serviços a cargo da Diretoria;
8) indicar ou designar, quando fôr o caso, o pessoal subordinado para integrar ou exercer comissões, fazer cursos ou estágios;
9) promover a elaboração de regulamentos e manuais técnicos;
10) aprovar o programa das atividades dos órgãos subordinados;
11) propor ao Diretor Geral de Saúde do Exército os programas dos trabalhos necessários à execução dos seus encargos, bem como os recursos financeiros correspondentes.
II - Dos Chefes de Seção
Art. 11. Aos Chefes de Seção compete:
1) responder perante o Diretor pelo funcionamento do serviço a cargo da Seção;
2) orientar, dirigir e fiscalizar os estudos e a elaboração dos documentos a cargo da Seção;
3) distribuir o serviço pelos oficiais da Seção ou Subestações, coordenando-lhes as atividades;
4) despachar com o Diretor;
5) apresentar os dados necessários à elaboração do relatório anual da Diretoria;
6) organizar o calendário dos trabalhos da Seção;
7) propor, em função da disponibilidade em pessoal, o desdobramento da Seção em Subseções.
TÍTULO IV
Outras Disposições
CAPÍTULO VI
DOS ÓRGAÕS SUBORDINÁRIOS
Art. 12. O Hospital Central do Exército (HCE) destina-se:
1) ao tratamento hospitalar de :
a) militares do Exército da ativa, reserva remunerada e reformados, e seus dependentes;
b) servidores civis do Ministério da Guerra em casos de urgência ou acidente em serviço;
c) militares de outras Fôrças Armadas, excepcionalmente, mediante autorização expressa do Diretor-Geral de Saúde do Exército;
2) a funcionar como um centro de especialização e aperfeiçoamento para o pessoal do Serviço de Saúde do Exército.
Art. 13. O Instituto de Biologia do Exército (IBE) incumbe-se de:
1) suprir o Serviço de Saúde do Exército de produtos biológicos necessários às suas atividades;
2) realizar exames bioquímicos e bacteriológicos para elucidação diagnóstica;
3) realizar pesquisas científicas no interêsse do Serviço de Saúde do Exército;
4) constituir-se, também, em centro de especialização e aperfeiçoamento para o pessoal do Serviço de Saúde do Exército.
Art. 14. A Policlínica Central do Exército (PCE) destina-se:
1) ao tratamento ambulatório de:
a) militares do Exército da ativa, reserva remunerada e reformados e seus dependentes;
b) servidores civis do Ministério da Guerra, em casos de urgência ou acidentes em serviço;
2) a funcionar como um centro de especialização e aperfeiçoamento para o pessoal do Serviço de Saúde do Exército.
Art. 15. O Sanatório Militar de Itatiaia (SMI) incumbe-se de receber e assegurar o tratamento sanatorial dos militares do Exército, portadores de tuberculose e - no limite de suas possibilidades - dos respectivos dependentes.
Art. 16. O Hospital de Convalescentes de Itatiaia (HCI) incumbem-se de receber e proceder à reabilitação física dos convalescentes baixados diretamente ou por transferência de outros hospitais do Serviço de Saúde do Exército.
CAPÍTULO VII
DAS SUBSTITUIÇÕES
Art. 17. As substituições temporárias na Diretoria Técnica obedecerão ao princípio hierárquico da procedência militar, respeitadas, nas substituições normais, as condições privativas de quadro ou Serviço; nas substituições eventuais, o oficial mais antigo responderá pelo expediente.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18. Os Chefes de Seção, para efeito de disciplina e justiça, têm atribuições equivalentes às de comandante de unidade.
Art. 19. Em cumprimento às prescrições contidas nêste Regulamento, a Diretoria Técnica elaborará seu regimento interno.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1959.
Henrique Lott
ÍNDICE GERAL (ANALÍTICO)
TÍTULO I
GENERALIDADES
Capítulo I
Da Diretoria e suas finalidades
Art. 1º Finalidade
Art. 2º Competência
TÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
Capítulo II
Da organização geral
Art. 3º Estrutura da Diretoria
Art. 4º Órgãos subordinados
Capítulo III
Da organização pormenorizada
Art. 5º Denominação das Seções.
Art. 6º Desdobramento das Seções.
TÍTULO III
ATRIBUIÇÕES
Capítulo IV
Das atribuições orgânicas
Art. 7º Atribuições da Seção Estudo e Pesquisa (S/1)
Art. 8º Atribuições da Seção Organização Hospitalar e Serviços Complementares (S/2).
Art. 9º Atribuições da Seção Medicina Legal e Preventiva (S/3).
Capítulo V
Das atribuições funcionais
Art. 10 - Atribuições do Diretor.
Art. 11 - Atribuições dos Chefes da Seção.
TÍTULO IV
OUTRAS DISPOSIÇÕES
Capítulo VI
Dos órgãos subordinados
Art. 12 - Hospital Central do Exército
Art. 13 - Instituto de Biologia do Exército
Art. 14 - Policlínica Central do Exército
Art. 15 - Sanatório Militar de Itatiaia
Art. 16. - Hospital de Convalescentes de Itatiaia
Capítulo VII
Das substituições
Capítulo VIII
Disposições Gerais
ÍNDICE DE ASSUNTOS
(REMISSIVO)
ATRIBUIÇÕES
Da Chefia das Seções - Art. 11.
Do Diretor Técnico - Art. 10.
Do Hospital Central do Exército - Art. 12.
Do Hospital de Convalescentes de Itatiaia - Art. 16.
Da Policlínica Central do Exército - Art. 14.
Do Sanatório Militar de Itatiaia - Art. 15.
Da 1ª Seção (S/1) Estudo e Pesquisa - Art. 7º.
Da 2ª Seção (S/2) Organização Hospitalar e Serviços - Complementares - Art. 8º.
Da 3ª Seção (S/3) Medicina Legal e Preventiva - Art. 9º.
DIRETOR TÉCNICO
Atribuições - Art. 10.
DISCIPLINA E JUSTIÇA
Atribuições - Art. 18.
ESTATÍSTICA
Atribuições da DT. - Art. 2º 5).
Estudo e elaboração - Art. 8º 6).
ESTUDO E PESQUISA
Atribuições - Art. 7º.
HOSPITAL CENTRAL DO EXÉRCITO
Atribuições - Art. 12.
HOSPITAL DE CONVALESCENTES DE ITATIAIA
Atribuições - Art. 16.
INSPEÇÕES E JUNTAS DE SAÚDE
Estudo e elaboração - Art. 9º 1) e,
INSTITUTO DE BIOLOGIA DO
EXÉRCITO
Atribuições - Art. 13.
MEDICINA LEGAL E PREVENTIVA
Atribuições - Art. 9º.
MOBILIZAÇÃO
Atribuições da DT. - Art. 2º 6).
Estudo e elaboração - Art. 7º 6).
ORGANIZAÇÃO HOSPITALAR E SERVIÇOS COMPLEMENTARES
Atribuições - Art. 8º.
POLICLÍNICA CENTRAL DO EXÉRCITO
Atribuições - Art. 14.
PROGRAMAS
Aprovação - Art. 2º 4).
RECURSOS FINANCEIROS
Atribuições da DT - Art. 2º 11) b, Atribuições do Diretor Técnico - Art. 10 11).
REGIMENTO INTERNO
Elaboração - Art. 19.
SANATÓRIO MILITAR DE
ITATIAIA
Atribuições - Art. 15.
SEÇÕES
Atribuições - Art. 8º, 9º e 10.
Denominações - Art. 5º.
Desdobramento - Art. 6º.
Organização - Art. 3º.
1ª Seção (S/1) Estudo e Pesquisa - Art. 7º.
2ª Seção (S/2) Organização Hospitalar e Serviços Complementares - Art. 8º.
3ª Seção (S/3) Medicina Legal e Preventiva - Art. 9º.
SUBSTITUIÇÕES
Normas - Art. 17.