DECRETO Nº 45.405, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1959.

Aprova o Regulamento da Diretoria Administrativa da Diretoria Geral de Saúde do Exército. (DA/DGSE)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Diretoria Administrativa da Diretoria Geral de Saúde do Exército (R-59), que com êste baixa, assinado pelo General de Exército Henrique Baptista Duffles Teixeira Lott, Ministro de Estado dos Negócios da Guerra.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott

DIRETORIA ADMINISTRATIVA (DA)

TÍTULO I

Generalidades

CAPÍTULO I

DA DIRETORIA E SUAS FINALIDADES

Art. 1º A Diretoria Administrativa (DA), diretamente subordinada à Diretoria Geral de Saúde do Exército, incumbe-se das atividades relativas ao suprimento e manutenção do material de saúde.

Art. 2º À Diretoria Administrativa compete:

1) Dirigir, coordenar e fiscalizar, consoante normas baixadas pela DGSE, as atividades dos órgãos subordinados;

2) regular as condições de recebimento, produção, armazenamento, distribuição e aproveitamento do material que lhe compete suprir, inclusive para o equipamento do território das Regiões Militares;

3) aprovar os programas das atividades dos órgãos subordinados;

4) fiscalizar a administração dos artigos a cargo da Diretoria:

a) elaborando instruções e normas técnicas reguladoras de sua utilização, manutenção, armazenamento, proteção, acondicionamento e embalagem, inspeção, especificação, padronização e catalogação;

b) controlando sua carga, descarga, recolhimento, transferência, estado de conservação, transformação e alienação;

c) realizando visitas e inspeções;

5) promover junto à DGSE a obtenção dos suprimentos necessários ao cumprimento de seus encargos;

6) tratar dos assuntos de estatística na esfera de suas atividades;

7) realizar o preparo da mobilização, na esfera de suas atribuições;

8) elaborar manuais técnicos;

9) colaborar no preparo da mobilização industrial, na esfera de suas atribuições;

10) elaborar e submeter à DGSE:

a) programas das atividades da Diretoria;

b) proposta dos recursos financeiros necessários à execução de seus encargos;

c) proposta de medidas que visem a melhorar o rendimento e aumentar a duração do material;

d) programa para a execução de reajustamentos e nivelamento dos estoques dos suprimentos a seu cargo;

e) proposta de aquisição de matéria-primas, material de saúde e produtos farmaceuticos não previstos nos programas de fabricação.

TÍTULO II

Organização

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO GERAL

Art. 3º A Diretoria Administrativa compreende:

1) Direção;

2) 3 (três) Seções.

Art. 4º São diretamente subordinados à Diretoria Administrativa:

1) Estabelecimentos Central de Material de Saúde do Exército;

2) Laboratório Químico Farmaceutico do Exército;

3) Farmácia Central do Exército.

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO PORMENORIZADA

Art. 5º As Seções denominam-se:

1) 1ª Seção (S/1), Pessoal;

2) 2ª Seção (S/2), Instrução, Publicações e Estatística;

3) 3ª Seção (S/3), Suprimento.

Art. 6º Em função da disponibilidade em pessoal, o Diretor poderá desdobrar as Seções em Subseções, de forma a melhor atender à distribuição de seus encargos.

TÍTULO III

Atribuições

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES ORGÂNICAS

I - Das Seções

Art. 7º À 1ª Seção (S/1), Pessoal - competem o estudo e a elaboração da documentação, visando:

1) Aos assuntos referentes a pessoal e relações públicas;

2) aos serviços auxiliares e de expediente.

Art. 8º À 2ª Seção (S/2), Instrução, Publicações e Estatística - competem o estudo e a elaboração da documentação, visando:

1) A instrução militar e técnica do pessoal, órgãos e unidades subordinadas;

2) à legislação, publicações, documentos e manuais técnicos;

3) ao preparo da mobilização, na esfera das suas atribuições;

4) à colaboração na mobilização industrial, nos aspectos que lhe são peculiares;

5) a preparação e atualização dos dados estatísticos necessários à Diretoria para o desempenho das atribuições que lhe competem;

6) a informações, segurança e sigilo médico;

7) a inspeções e fiscalização.

Art. 9º À 3ª Seção (S/3), Suprimento - competem o estudo e a elaboração da documentação, visando:

1) padronização, especificações, normas técnicas, acondicionamento e embalagem do material de saúde;

2) a manutenção, recuperação e proteção do material e segurança das instalações;

3) a obtenção, produção, recebimento, armazenamento, distribuição e recolhimento de material de saúde;

4) ao reajustamento, transferência, estocagem, nivelamento e demais atividades referentes a suprimentos a cargo da Diretoria;

5) aos recursos e necessidades financeiras para a execução dos seus encargos.

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS

I - Do Diretor

Art. 10. Ao Diretor Administrativo compete:

1) orientar, coordenar e fiscalizar as atividades da Diretoria e órgãos subordinados, baixando diretrizes e instruções, ou propondo ao Diretor Geral de Saúde do Exército, quando escapar a sua alçada, as medidas necessárias;

2) aprovar o regimento interno da Diretoria;

3) inspecionar e ordenar inspeções;

4) apresentar ao Diretor-Geral de Saúde do Exército os relatórios das inspeções realizadas, assinalando as deficiências verificadas e sugerindo as medidas para saná-las;

5) manter-se ao corrente das atividades e necessidades da Diretoria e órgãos subrdinados;

6) orientar e coordenar os trabalhos de mobilização e equipamento do território peculiares às atividades da Diretoria, colaborando na mobilização do pessoal;

7) propor ao Diretor-Geral de Saúde do Exército a movimentação do pessoal que julgar conveniente para execução dos serviços a cargo da Diretoria;

8) indicar ou designar, quando fôr o caso, o pessoal subordinado para integrar ou exercer comissões, fazer cursos ou estágios;

9) promover a elaboração de regulamentos e manuais técnicos;

10) aprovar o programa das atividades dos órgãos subordinados;

11) propor ao Diretor-Geral de Saúde do Exército os programas dos trabalhos necessários à execução dos seus encargos, bem como os recursos financeiros correspondentes.

II - Dos Chefes de Seção

Art. 11. Aos Chefes de Seção compete:

1) Responder perante o Diretor pelo funcionamento do serviço a cargo da Seção;

2) orientar, dirigir e fiscalizar os estudos e a elaboração dos documentos a cargo da Seção;

3) distribuir o serviço pelos oficiais da Seção ou Subseções, coordenando-lhes as atividades;

4) despachar com o Diretor;

5) apresentar os dados necessários à elaboração do relatório anual da Diretoria;

6) organizar o calendário dos trabalhos da Seção;

7) propor, em função da disponibilidade em pessoal, o desdobramento da Seção em Subseções.

TÍTULO IV

Outras disposições

CAPÍTULO VI

DOS ÓRGÃOS SUBORDINADOS

Art. 12. O Estabelecimento Central de Material de Saúde do Exército(ECMSE) incumbe-se de adquirir, estocar e suprir o Serviço de Saúde do Exército de material de saúde e, dentro de suas possibilidades técnicas, produzir, reparar e recuperar êste material.

Art. 13. O Laboratório Químico Farmacêutico do Exército (LQFE) incumbe-se de suprir o Serviço de Saúde do Exército de produtos químicos e farmacêuticos necessários às suas atividades e adquirir, para o mesmo fim e dentro de verbas específicas, os produtos e acessórios da mesma natureza cuja produção ultrapasse sua capacidade técnica, obedecidas as especificações técnicas e padrões estabelecidos.

Art. 14. A Farmácia Central do Exército (FCE) incumbe-se, no âmbito do Exército, do aviamento do receituário e fornecimento indenizável de produtos farmacêuticos.

Poderá, entretanto, dentro de suas possibilidades, atender às organizações e aos militares e civis das demais Fôrças Armadas e Auxiliares.

CAPÍTULO VII

Das Substituições

Art. 15. As substituições temporárias na DA obedecerão ao princípio hierárquico da precedência militar, respeitadas, nas substituições normais, as condições privativas de Quadro ou Serviço; nas substituições eventuais, o oficial mais antigo responderá pelo expediente.

CAPÍTULO VIII

Disposições Gerais

Art. 16. Os chefes da Seção, para efeito de disciplina e justiça, têm atribuições equivalentes às de comandante de unidade.

Art. 17. Em complemento às prestações contidas neste Regulamento, a Diretoria Administrativa elaborará seu regimento interno.

Rio de Janeiro, DF, 12 de fevereiro de 1959

Henrique Lott

ÍNDICE GERAL (ANALÍTICO)

TÍTULO I

Generalidades

CAPÍTULO I

Da Diretoria e suas Finalidades

Art. 1º Finalidade.

Art. 2º Competência.

TÍTULO II

ORGANIZAÇÃO

CAPÍTULO II

Da organização geral

Art. 3º Estrutura da Diretoria.

Art. 4º Órgãos subordinados.

CAPÍTULO III

Da organização pormenorizada

Art. 5º Denominação das Seções.

Art. 6º Desdobramento das Seções.

TÍTULO III

ATRIBUIÇÕES

CAPÍTULO IV

Das atribuições orgânicas

Art. 7º Atribuições da Seção Pessoal (S/1).

Art. 8º Atribuições de Seção Instrução, Publicações e Estatísticas (S/2).

Art. 9º Atribuições da Seção Suprimento (S/3).

CAPÍTULO V

Das atribuições funcionais

Art. 10. Atribuições do Diretor.

Art. 11. Atribuições dos Chefes de Seção.

TÍTULO IV

OUTRAS DISPOSIÇÕES

CAPÍTULO VI

Dos órgãos subordinados

Art. 12. Estabelecimento Central de Material de Saúde do Exército.

Art. 13. Laboratório Químico Farmacêutico do Exército.

Art. 14. Farmácia Central do Exército.

CAPÍTULO VII

Das Substituições

CAPÍTULO VIII

Disposições Gerais

ÍNDICE DE ASSUNTOS (REMISSIVO)

ATRIBUIÇÕES

Da chefia das Seções - Art. 11.

Do Diretor Administrativo - Art. 10.

Do Estabelecimento Central de Material de Saúde do Exército - Art. 12.

Da Farmácia Central do Exército - Art. 14.

Do Laboratório Químico Farmacêutico do Exército - Art. 13.

Da 1ª Seção (S/1) Pessoal - Artigo 7º.

Da 2ª Seção (S/2) Instrução Publicações e Estatísticas - Art. 8º.

Da 3ª Seção (S/3) Suprimento - Art. 9º.

DIRETOR ADMINISTRATIVO

Atribuições - Art. 10.

DISCIPLINA E JUSTIÇA

Atribuições - Art. 16

ESTABELECIMENTO CENTRAL DE MATERIAL DE SAÚDE DO EXÉRCITO

Atribuições - Art. 12º

ESTATÍSTICA

Atribuições da DA - Art. 2º 6).

Estudo e elaboração - Art. 8º.

FARMÁCIA CENTRAL DO EXÉRCITO

Atribuições - Art. 14

INSTRUÇÃO

Estudo e elaboração - Art. 8º

INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO

Estudo e elaboração - Art. 8º 8)

LABORATÓRIO QUÍMICO FARMACÊUTICO DO EXÉRCITO

Atribuições - Art. 13

MOBILIZAÇÃO

Atribuições da DA - Art. 2º 7).

Estudo e elaboração - Art. 8º 4).

PESSOAL

Estudo e elaboração - Art. 7º

PROGRAMAS

Aprovação - Art. 2º 3).

PUBLICAÇÕES

Estudo e elaboração - Art. 8º.

RECURSOS FINANCEIROS

Atribuiçoes da DA - Art. 2º 10)b.

Atribuições do Diretor - Art. 10. 11).

REGIMENTO INTERNO

Elaboração - Art. 17.

SEÇÕES

Atribuições - Arts. 7º 8º e 9º.

Denominações - Art. 5º.

Desdobramento - Art. 6º

Organização - Art. 3º

1ª Seção (S/1), Pessoal - Art. 7º.

2ª Seção (S/2), Instrução, Publicações e Estística - Art. 8º.

3ª seção (S/3), Suprimento - Art. 9º

SUBSTITUIÇÕES

Normas - Art. 15.

SUPRIMENTO

Estudo e elaboração - Art. 9º