Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 45.375, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1959.
Dispõe sôbre o prazo de duração do Banco de Crédito da Amazônia S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere a Constituição, e de acôrdo com o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto-lei nº 4.451, de 9-7-1942, alterado pela Lei nº 1.184, de 30 de agôsto de 1950,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogado por tempo indeterminado, o prazo de duração social do Banco de Crédito da Amazônia S.A., com sede em Belém, Estado do Pará.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Lucas Lopes