decreto nº 45.373, de 2 de fevereiro de 1959.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, área de terreno e respectivas benfeitorias, necessária à ligação Camaragibe-Forno da Cal, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, a área de terreno e respectivas benfeitorias, com 20,081 Km (vinte quilômetros e oitenta e um metros), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção da ligação ferroviária Camaragibe-Forno da Cal.
Art. 2º É declarada a urgência da desapropriação de que trata êste decreto, nos têrmos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira