Decreto nº 45.356, de 28 de janeiro de 1959.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doação do terreno que menciona, situado no Município de Londrina, no Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar, mediante retificação e ratificação da respectiva escritura, a doação que o Município de Londrina, no Estado do Paraná, fêz à União Federal, do terreno com área de 362.96m2 (trezentos e sessenta e dois metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), situado naquela cidade, tudo de acôrdo com os elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 349.443, de 1956.
Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à instalação de uma Estação Meteorológica, pelo Serviço de Meteorologia, do Ministério da Agricultura.
Rio de Janeiro, em 28 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Lucas Lopes
Mário Meneghetti