Decreto nº 45.345, de 28 de janeiro de 1959.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Pederneiras, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180, do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar, mediante retificação e ratificação da respectiva escritura, a doação que o Município de Pederneiras, no Estado de São Paulo, fêz à União Federal, do terreno com a área de 450,00m2 (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados) situado no quarteirão 3, da Rua Santos Dumont, naquela cidade, tudo de acôrdo com os elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 270.585, de 1957.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção do prédio para instalação da Agência Postal-Telegráfica local.

Rio de Janeiro, em 28 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Lucas Lopes

Lúcio Meira