DECRETO Nº 45.338, DE 27 DE JANEIRO DE 1938.
Concede á sociedade Refinaria Salineira Ltda. - Comércio, Indústria e Navegação autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, combinado com o art. 83, alínea b, da Lei número 2.480, de 5 de fevereiro de 1954,
Decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade Refinaria Salineira Ltda. - Comércio, Indústria e Navegação, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o contrato particular de constituição social e instrumentos de alteração datados, respectivamente, de 10 de março de 1951; 1º de setembro de 1952; 10 de dezembro de 1953; 8 de agôsto de 1955; 20 de fevereiro de 1957; 12 de junho de 1957 e 13 de maio de 1958, com o capital de Cr$4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) dividido em 3 (três) cotas desiguais, pertencendo 60% (sessenta por cento) a 2 (dois) cotistas cidadãos brasileiros natos, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Fernando Nóbrega