Decreto nº 45.308, de 27 de janeiro de 1959.

Declara caduco o Decreto nº 16.666, de 27 de setembro de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-Lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo em vista o que consta dos autos do processo DNPM-3.996-42, do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura,

Decreta:

Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número dezesseis mil seiscentos e sessenta e seis (16.636), de vinte e sete (27) de setembro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), que autorizou a emprêsa de mineração Companhia Brasileira de Aços Finos S.A., a lavrar minério de ferro no imóvel denominado Domínio Francisca, distrito e município de Joinvile, Estado de Santa Catarina.

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti.