Decreto nº 45.308, de 27 de janeiro de 1959.
Declara caduco o Decreto nº 16.666, de 27 de setembro de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-Lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo em vista o que consta dos autos do processo DNPM-3.996-42, do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura,
Decreta:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número dezesseis mil seiscentos e sessenta e seis (16.636), de vinte e sete (27) de setembro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), que autorizou a emprêsa de mineração Companhia Brasileira de Aços Finos S.A., a lavrar minério de ferro no imóvel denominado Domínio Francisca, distrito e município de Joinvile, Estado de Santa Catarina.
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti.