decreto nº 45.273, de 23 de janeiro de 1959.

Suprime cargos, no Quadro Permanente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 1º, alínea “n”, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos, no Quadro Permanente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio:

3 cargos na classe E da carreira de Datiloscopista-Auxiliar, vagos em virtude da promoção de Djalma Rios dos Santos , Emanuel Eduard Gripp e Plinio Alexandre de Souza Leal;

11 cargos na classe I da carreira de Inspetor de Trabalho, vagos em virtude da promoção de Geraldo Brito Giana, Guaracy de Souza Sampaio, José Rubens Prestes de Barros, Júlio de Carvalho Paiva, Walcidio de Castro Oliveira, Wilson de Almeida e Yellen Fabio Blanes de Araújo; da demissão de Vasco Frederico Costamilan; da aposentadoria de Lúcio Pereira Monteiro; do falecimento de Raimundo Cleto Soares Bulcão e da reclassificação na classe K de Joubert Batalha; e

1 cargo na classe K da carreira de Médico (vago) criado pela Lei número 1.599, de 9 de maio de 1952, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente no mesmo Quadro do referido Ministério.

Rio de Janeiro, em 23 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Fernando Nóbrega