decreto nº 45.272, de 23 de janeiro de 1959.
Concede à sociedade L. Figueiredo Navegação S.A. autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade L. Figueiredo Navegação S.A., com sede em São Paulo, autorizada a funcionar pelos Decretos ns. 29.580, de 23 de maio de 1951; 32.720, de 7 de maio de 1953 e 43.817, de 4 de junho de 1958, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação e cabotagem, como aumento de seu capital social de Cr$40.00.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros) para Cr$70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros) com alteração do art. 4º dos estatutos, de acôrdo com as deliberações aprovadas nas assembléias gerais extraordinárias de seus acionistas realizadas em 5 de dezembro de 1957 e 6 de fevereiro de 1958, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro 1959; 138º da Independência e 71º da República.
juscelino kubitschek
Fernando Nóbrega