decreto nº 45.261, de 16 de janeiro de 1959
Abre, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito extraordinário de Cr$88.750.000,00, destinado a custear as despesas efetuadas pelo 1º grupamento de Engenharia com obras de emergência, auxílios a flagelados e aquisição de materiais indispensáveis aos trabalhos realizados na região assolada pela sêca, no Nordeste.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição;
ATENDENDO ao que dispõe o parágrafo único do art. 75 da Constituição e ao que consta das Exposições de Motivos ns. 365, de 25 de setembro de 1958, do Ministério da Guerra, 1.284, de 21 de outubro do mesmo ano, do Ministério da Fazenda, e 1.497-GM, de 10 de dezembro do referido ano, do Ministério da Viação e Obras Públicas; e
TENDO em vista a resolução do Tribunal de Contas, tomada em sessão de 23 de dezembro de 1958, nos têrmos do art. 94 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito extraordinário de Cr$88.750.000,00 (oitenta e oito milhões, setecentos e cinqüenta mil cruzeiros), destinado a custear as despesas efetuadas pelo 1º Grupamento de Engenharia com obras de emergência, auxílios a flagelados e aquisição de materiais indispensáveis aos trabalhos realizados na região assolada pela sêca, no Nordeste.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino kubitschek
Henrique Lott
Lucio Meira
Lucas Lopes