decreto nº 45.254, de 15 de janeiro de 1959.
Autoriza o cidadão brasileiro Isidoro Dequech a pesquisar quartzo no município de Tubarão, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Isidoro Dequech a pesquisar quartzo em terrenos de propriedade de Jacob Ugart e outros, no distrito de Armazém, município de Tubarão, Estado de Santa Catarina, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a três mil metros (3.000 m), no rumo magnético oitenta e seis graus trinta minutos nordeste (86º 30’ NE) da Igreja de Armazém e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seis mil duzentos e cinqüenta metros (6.250 m), Nordeste (NE); oitocentos metros (800 m), Sudeste (SE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização de pesquisa fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto número 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o artigo 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino kubitschek
Mário Meneghetti