DECRETO Nº 45.252, DE 15 DE JANEIRO DE 1959.

Renova o Decreto nº 40.333, de 12 de novembro de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida à Mineração Tejucana Ltda., para pesquisar diamante, ouro no leito e terrenos reservados do rio Jequitinhonha, distrito de Senador Morão, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil quinhentos e vinte cruzeiros (Cr$3.520,00) e será válida pelo prazo de dois (2) anos a partir da data de transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti