DECRETO Nº 45.237, DE 15 DE JANEIRO DE 1959.
Autoriza o cidadão brasileiro Isidoro Dequech a pesquisar quartzo no município de Tubarão, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Isidoro Dequech a pesquisar quartzo em terrenos de propriedade de Avelino José Leandro e outros no distrito de Armazém município de Tubarão , Estado de Santa Catarina, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a três mil metros (3.000m) no rumo magnético oitenta e seis graus trinta minutos nordeste (86º30’NE) da Igreja de Armazém e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seis mil duzentos e cinqüenta metros (6.250m), doze graus sudoeste (12ºSW); oitocentos metros (800m), setenta e oito graus sudeste (78ºSE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transmissão no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro , 15 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti