DECRETO Nº 45.233, de 15 DE JANEIRO DE 1959.

Transfere da Prefeitura Municipal de Pompeu para a Companhia Fôrça e Luz de Pompeu S/A a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica ao Município de Pompeu, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 150 do Código de Águas, (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.336, de 5 de setembro de 1957, o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica autorizou a transferência do bens e estalações da Prefeitura Municipal de Pompeu para a Companhia Fôrça e Luz de Pompeu S/A.,

Decreta:

Art. 1º Fica transferida para a Companhia Fôrça e Luz de Pompeu S.A., a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica no município de Pompeu, Estado de Minas Gerais, de que era titular a Prefeitura Municipal de Pompeu, de conformidade com o Decreto número 35.685, de 18 de junho de 1954.

Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, ser concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministério da Agricultura.

Art. 3º As taifas do fornecimento de energia elétrica serão fixadas e trienalmente revistas pelo Ministério da Agricultura.

Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mario Meneghetti