decreto nº 45.163, de 31 de dezembro de 1958
Autoriza o cidadão brasileiro Bernadino Altoé a pesquisar mármore no Município de Cachoeiro do Itapemirim, Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Bernadino Altoé a pesquisar mármore em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Santana, Distrito de Jaciguá, Município de Cachoeiro do Itapemirim, Estado do Espírito Santo, numa área de quarenta e sete hectares (47ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a setecentos e oitenta metros (780m), no rumo magnético de cinqüenta e oito graus sudoeste (58º SW) da Capela de Santana e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil duzentos e noventa e quatro metros (1.294m), dezoito graus noroeste (18º NW); quatrocentos e vinte e seis metros (426m), oitenta e oito graus e quinze minutos sudoeste (88º 15’ SW); setecentos e noventa metros (790m), vinte e quatro graus sudeste (24º SE); trezentos e dez metros (310m), vinte e nove graus e dez minutos sudoeste (29º 10’ SW); seiscentos e noventa e três metros (693m), setenta e um graus e quinze minutos sudeste (71º 15’ SE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e setenta cruzeiros (Cr$470,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino kubitschek
Mário Meneghetti