DECRETO Nº 45.153, de 31 de dezembro de 1958.
Abre, ao Ministério da Fazenda, crédito suplementares, no valor de Cr$700.000.000,00 para o fim que específica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 6º da Lei nº 3.327-A, de 3 de dezembro de 1957, e tendo ouvido o Tribunal de Contas sôbre a legalidade da abertura do crédito de que se trata,
decreta:
Art. 1º É aberto ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$700.000.000,00 (setecentos milhões de cruzeiros), em reforço a dotações, assim classificados no orçamento vigente:
Subanexo 4.15 - Ministério da Fazenda
23.02 - Diretoria da despesa Pública
(Encargos Gerais)
Verba 5.0.00 - Participações Financeiras
Consignação 5.1.00 - Sociedade de Economia Mista
Subconsignação 5.1.01 - Diversos
1) Para integralização da parte da União no capital da Petróleo Brasileiro Sociedade Anônima
1) Impôsto de importação sôbre veículos automóveis em geral (Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, art. 14) - Cr$400.000.000,00.
2) Impôsto de consumo sôbre veículos automóveis em geral (Lei número 2.004, de 3 de outubro de 1953, art. 14) - Cr$300.000.000,00.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Lucas Lopes