Decreto nº 45.150 de 31/12/1958
Decreto nº 45.150 de 31/12/1958
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								Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
							 
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                     Ementa  | DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS AGENTES FISCAIS DO IMPOSTO DE RENDA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 31/12/1958] (p. 27646, col. 2) (Ver texto no Sigen)  | 
            
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                     Catálogo  | 
                      TRIBUTOS . 
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                     Indexação  | 
                      NORMAS ,  REMUNERAÇÃO ,  AGENTE FISCAL ,  IMPOSTO DE RENDA . 
                                 DISTRIBUIÇÃO ,  AGENTE FISCAL ,  REGIÃO ,  COMPETENCIA ,  MINISTRO DE ESTADO ,  MINISTERIO DA FAZENDA (MF) . 
                                 COMPETENCIA ,  MINISTRO DE ESTADO ,  MINISTERIO DA FAZENDA (MF) ,  REVISÃO ,  TABELA ,  REMUNERAÇÃO ,  AGENTE FISCAL ,  IMPOSTO DE RENDA . 
                                 DIVISÃO ,  REGIÃO ,  FISCALIZAÇÃO ,  IMPOSTO DE RENDA . 
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                     Normas posteriores  | 
                     Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo  | 
            
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                     Normas alteradas ou referenciadas  | 
                     Declaração de Legislação Correlata  |